TJDFT - 0730663-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0730663-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DA CRUZ FERRO DA COSTA APELADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DECISÃO A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/6/2024, o REsp 2.092.190/SP ao rito dos recursos repetitivos e determinou a suspensão de todos os processos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC) acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (Tema 1264).
Assim, determino a suspensão da apelação até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ ou ulterior decisão a respeito.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
Brasília/DF, 8 de julho de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
07/03/2024 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730663-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CRUZ FERRO DA COSTA REQUERIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
em cooperação judiciária
-
24/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 06:24
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 08:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:18
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2023 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 22:00
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:05
Deferido o pedido de MARIA DA CRUZ FERRO DA COSTA - CPF: *58.***.*90-82 (AUTOR).
-
26/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2023 22:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:09
Declarada incompetência
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29/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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