TJDFT - 0730299-41.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:42
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GENIVAN SANTOS RAMOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:16
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO.
FINANCIAMENTO.
VEÍCULO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
JUROS.
LEGALIDADE.
RESP REPETITIVO Nº 973.827 (TEMA 246).
CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE PACTUADAS.
CIÊNCIA PRÉVIA. 1. 1.
A relação jurídica estabelecida entre cliente e instituição financeira é consumerista (STJ, Súmula 297). 2. “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".
Precedente do STJ: REsp 973.827/RS. (Tema 246). 3.
Recurso conhecido e não provido. -
18/03/2025 16:54
Conhecido o recurso de GENIVAN SANTOS RAMOS - CPF: *37.***.*70-73 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:34
Juntada de intimação de pauta
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12/02/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/11/2024 20:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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