TJDFT - 0730956-11.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:10
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/05/2024 16:38
Processo Desarquivado
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03/05/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730956-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA LUIZA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: IHOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO As partes celebraram acordo (Id. 194359252), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais) para parte exequente, em 05 (cinco) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) cada, com vencimento semanal, sendo a primeira para 12/04/2024.
Os depósitos serão realizados diretamente na conta bancária da exequente, qual seja: conta corrente nº *00.***.*68-81-4, Agência nº 4166, Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id. 194359252), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da exequente.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Desnecessária a intimação, na forma do art. 41, da L. 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
28/04/2024 12:50
Decisão ou Despacho de Homologação
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25/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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09/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/03/2024 22:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:05
Deferido o pedido de POLLYANNA LUIZA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*56-09 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de IHOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:09
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730956-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLLYANNA LUIZA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: IHOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Dê-se vista às partes da decisão proferida na Turma Recursal, que não conheceu do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e condenou a recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), a fim de que se manifestem e requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de IHOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:47
Outras decisões
-
13/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/11/2023 07:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
14/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de IHOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
28/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2023 22:15
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
11/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de IHOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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12/06/2023 02:05
Recebidos os autos
-
12/06/2023 02:05
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/02/2023 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 02:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:51
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:53
Recebidos os autos
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01/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/11/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 20:21
Recebidos os autos
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28/10/2022 20:21
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/10/2022 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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