TJDFT - 0730972-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
05/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:29
Outras decisões
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FELIPE GONSALVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de BARBARA HELLEN RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de BARBARA HELLEN RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FELIPE GONSALVES COSTA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730972-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GONSALVES COSTA, BARBARA HELLEN RODRIGUES EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO À Secretaria do CJU para certificar quanto aos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730972-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GONSALVES COSTA, BARBARA HELLEN RODRIGUES EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a baixa o sigilo atribuído à decisão de ID 197333476 e anexo.
Dê-se ciência.
A consulta ao sistema SISBAJUD restou frutífera (R$ 252,51), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A., tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, bem como o desbloqueio do valor excedente (doc. anexo).
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, primeira parte, do CPC.
Intime-se a parte executada GOL LINHAS AEREAS S.A., via sistema, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Oportunamente, será apreciada a necessidade de liberação de valores nos mesmos moldes adotados sob ID 194639397. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 16:24
Juntada de consulta sisbajud
-
20/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FELIPE GONSALVES COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BARBARA HELLEN RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:00
Outras decisões
-
15/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730972-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GONSALVES COSTA, BARBARA HELLEN RODRIGUES EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 187930779.
Retifique-se o valor da causa para constar R$ 3.545,32 (R$ 2.961,51 + R$ 583,81).
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FELIPE GONSALVES COSTA e BARBARA HELLEN RODRIGUES em face de AMERICAN AIRLINES e GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intimem-se as executadas AMERICAN AIRLINES e GOL LINHAS AEREAS S.A., via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.961,51, a título de crédito principal remanescente, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Intime-se a executada GOL LINHAS AEREAS S.A., via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 583,81, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito.
Oportunamente deverá ser observada a conta bancária informada sob ID 187930779 - Pág. 4.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:31
Outras decisões
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BARBARA HELLEN RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FELIPE GONSALVES COSTA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730972-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE GONSALVES COSTA, BARBARA HELLEN RODRIGUES EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para constar "cumprimento de sentença" e promovi baixa no cadastro de SMILE FIDELIDADE S.A., excluída sob ID 172429991.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FELIPE GONSALVES COSTA e BARBARA HELLEN RODRIGUES em face de AMERICAN AIRLINES e GOL LINHAS AEREAS S.A., quanto a obrigação solidária de pagar o valor de R$3.429,72, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do evento danoso (06/12/2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (19/06/2023), bem como de R$1.000,00 a cada um dos credores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir de 19/09/2023, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 07/02/2024.
Verifico, também, que a executada GOL LINHAS AEREAS S.A. foi condenada em honorários advocatícios fixados em sede recursal no importe de 10% sobre a condenação.
Ademais, observo que a executada AMERICAN AIRLINES promoveu voluntariamente o depósito de ID 173892435 no importe de R$ 2.876,60 em 28/09/2023, a título de crédito principal, pendente de liberação.
Assim, considerando-se que os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados somente em desfavor da executada GOL e a necessidade de decotar o valor de R$ 2.876,60 na data em que foi depositado, intime-se a parte exequente para retificar o pedido de ID 186045570, apresentando a planilha demonstrativa do crédito exequendo remanescente devido em desfavor de cada executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar os dados bancários de titularidade de cada credor, ou se têm PIX cadastrado com a chave CPF, e o importe a ser liberado em favor de cada um, sob pena de se considerar como devido a proporção de 50% para cada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:34
Outras decisões
-
15/02/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2024 10:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de FELIPE GONSALVES COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BARBARA HELLEN RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de FELIPE GONSALVES COSTA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de BARBARA HELLEN RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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