TJDFT - 0731030-65.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 19:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731030-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: OSMAR CALDAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículob, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de penhorá-lo.
Caso não se logre êxito na consulta acima, DETERMINO a consulta no sistema E-RIDF, com o fito de localizar registro de imóvel(is) em nome da parte devedora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/08/2024 14:39
Deferido o pedido de CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*61-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731030-65.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: OSMAR CALDAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do PJE, no qual a parte executada OSMAR CALDAS SILVA ocupa a posição de credor.
A penhora no rosto dos autos de um processo visa, tão somente, assegurar o direito do credor por meio de eventual disponibilidade de valores em outro processo em que os executados tenham ou venham a ter crédito.
Assim, efetue-se penhora no rosto dos autos do PJE 1002612-73.2021.4.01.3400, junto à 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em benefício do ESPÓLIO DE CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES DE ALMEIDA(CPF *12.***.*61-72), representado por MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BATISTA (CPF *68.***.*50-87) e no valor máximo de R$49.505,39, sobre o crédito/quota que porventura venha a surgir em favor de OSMAR CALDAS SILVA (CPF *24.***.*63-68).
Dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Intime-se o executado para, caso queira, oferecer impugnação contra a penhora no rosto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao credor, em até 15 dias deve apontar outra forma de satisfação, sob risco de suspensão.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Deferido o pedido de CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*61-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:00
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:25
Deferido o pedido de CLAUDIONOR MACIEL RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *12.***.*61-72 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 00:33
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de OSMAR CALDAS SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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