TJDFT - 0730761-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:06
Outras decisões
-
05/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de RAYSSA REGINA CORREIA DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730761-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 EXECUTADO: RAYSSA REGINA CORREIA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:02:40. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 23:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730761-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 EXECUTADO: RAYSSA REGINA CORREIA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciado perante este Juizado.
Após diversas tentativas de citação da parte executada de forma infrutífera, a parte autora requereu a redistribuição para uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial.
Contudo, registro que não é possível a redistribuição do processo em razão da incompatibilidade dos procedimentos, razão pela qual esta demanda deve ser extinta, sem resolução de mérito, por incompetência deste Juízo.
Nesta esteira, o entendimento do egrégio TJDFT: JUIZADOS ESPECIAIS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONEXÃO COM AÇÃO COMINATÓRIA EM TRAMITE NA 6ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO ALICERÇADA NO ART. 51, II, DA LEI 9.099/95, POIS INVIÁVEL A REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO EM FACE DA NATUREZA ESPECÍFICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Assim, para evitar decisões conflitantes, faz-se necessário a reunião das ações no juízo da 6ª Vara Cível da Circunscrição de Brasília.
Entretanto, em face da natureza específica dos Juizados Especiais, revela-se inviável a remessa dos autos àquele juízo, devendo ser mantida a sentença que extingue o feito sem apreciação do mérito alicerçada no art. 51, II, da Lei 9.099/95(acórdão nº 508297 20100111754604ACJ, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 24/05/2011, Publicado no DJE: 02/06/2011.
Pág.: 251)
Ante ao exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 00:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730761-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 EXECUTADO: RAYSSA REGINA CORREIA DO NASCIMENTO D E C I S Ã O Exclua-se as anotações de sigilo dos documentos de ID 181213383 e 182761607.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das respostas dos ofícios, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:40
Outras decisões
-
29/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/12/2023 11:56
Juntada de comunicações
-
12/12/2023 14:57
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 15:16
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 15:05
Juntada de comunicações
-
11/12/2023 13:53
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 14:36
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 13:24
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 13:01
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 13:00
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 12:58
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 12:57
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 12:56
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 12:55
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 12:53
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 12:48
Juntada de comunicações
-
06/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:02
Deferido o pedido de ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 01:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:15
Outras decisões
-
27/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 06:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:10
Outras decisões
-
10/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:03
Outras decisões
-
02/10/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 02:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:14
Outras decisões
-
25/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:12
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:31
Deferido em parte o pedido de ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 - CNPJ: 46.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 06:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:22
Outras decisões
-
11/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 03:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GOMES DA SILVA *28.***.*23-06 em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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