TJDFT - 0730612-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730612-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte _, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial -cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:48:50.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
06/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
23/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:02
Indeferido o pedido de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO - CPF: *19.***.*80-00 (AUTOR)
-
03/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 17:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO - CPF: *19.***.*80-00 (AUTOR) em 05/04/2024.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 25/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:22
Indeferido o pedido de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO - CPF: *19.***.*80-00 (AUTOR)
-
06/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730612-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes encontra-se prevista no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. 2.
De igual modo, o art. 98 do CPC confere aos que assim se declarar a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretará prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família. 3.
Entretanto, a simples declaração de hipossuficiência não tem o condão de conferir ao declarante os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda. 4.
Entender de outra forma é permitir a aventura judiciária, sem qualquer ônus para o litigante, o que, ao fim e ao cabo, retira a duração razoável e a efetividade do processo. 5.
Ressalto que esta magistrada adota, por analogia, o critério legal previsto para a justiça trabalhista, previsto no art. 790, §3º, da CLT, que contempla demandas relativas a verbas de natureza alimentar e considera elegível ao benefício “...àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). 6.
Considerando que o valor do teto do INSS é de R$ 7.507,49, as partes que auferem renda salarial superior a R$ 3.002,99 não fazem jus ao benefício, salvo se comprovarem, por meio de documentos, a situação de insuficiência patrimonial para manter o seu sustento, sua moradia, sua saúde, sua educação básica, ou a de seus dependentes. 7.
No caso em apreço, tenho que a parte demandante não logrou êxito em comprovar ser hipossuficiente, visto que não junto quaisquer documentos para comprovar a hipossuficiência financeira alegada, quedando-se inerte, em que pese devidamente intimada. 8.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
05/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO - CPF: *19.***.*80-00 (AUTOR).
-
05/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/12/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO BISPO em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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