TJDFT - 0730797-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730797-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 203621645) e efetuou depósito judicial no importe de R$ 3.257,01 (ID. 203621661).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 203921936).
Ato contínuo, foi expedido alvará de levantamento do valor depositado (ID. 203955958) em favor da parte credora.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 22:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:59
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730797-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para: 1) excluir o registro de inadimplência vinculado ao nome da parte exequente em seus cadastros e nos assentamentos de proteção ao crédito (ID. 174087202, página 7), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária a ser eventualmente estipulada por este juízo; e 2) o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 19 de junho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/06/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 20:42
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:42
Deferido o pedido de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*39-49 (REQUERENTE).
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/06/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2024 21:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:44
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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20/02/2024 21:17
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 13:37
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 13:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/12/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/12/2023 08:13
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/12/2023 18:43
Indeferido o pedido de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *44.***.*39-49 (REQUERENTE)
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01/12/2023 20:47
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/11/2023 19:05
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/11/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:03
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 14:57
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/10/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/10/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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