TJDFT - 0730647-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 19:28
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730647-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO MARTINS DE SA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a Sentença de ID. 171075406, restou assentado que, - quanto ao pedido de ressarcimento, a questão deverá ser tratada em ação autônoma, caso não seja devolvido administrativamente o valor, em virtude da anulação dos autos de infração - , deixo de acolher o pedido de ID. 186953161 e reiterado ao ID.191225617.
Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial aos ID´S 190744887 e 190744889.
Após, sem outros pedidos, expeçam-se as RPV´s dos valores encontrados.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:38:42.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:05
Outras decisões
-
01/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730647-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO MARTINS DE SA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 21 de março de 2024 20:54:23.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
21/03/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DANILO MARTINS DE SA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:57
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DANILO MARTINS DE SA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/06/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/06/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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