TJDFT - 0730289-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:59
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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31/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
31/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:03
Expedição de Carta.
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22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Recebo os apelos interpostos pelos defensores dos réus CAIO e RAFAEL.Dê-se vista dos autos à Defesa de CAIO para apresentar razões recursais.
Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões. -
20/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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18/03/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado CAIO FERREIRA PASSOS como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e o acusado RAFAEL LUCIANO FERREIRA como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.1 - Réu CAIO FERREIRA PASSOSNa terceira fase de aplicação da pena, diante da dedicação do agente a atividades criminosas, conforme explanado na fundamentação, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 06 anos de reclusão e 600 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu ao estabelecimento adequado ao regime ora aplicado, pois ainda persistem as mesmas razões que levaram à manutenção da custódia preventiva por este juízo no dia 31 de outubro de 2023 (ID n. 176940608), cujos fundamentos de decidir faço remissão neste momento e adoto também como parte desta sentença.
Por conseguinte, a prisão cautelar se faz necessária para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública, posto que responde a outro processo pelo mesmo crime de tráfico de drogas, o que indica habitualidade criminosa e justifica a manutenção da custódia cautelar para evitar a reincidência delitiva.2 - Réu RAFAEL LUCIANO FERREIRANa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 02 anos de reclusão e 200 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Determino o perdimento dos bens apreendidos (ID n. 166071710) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino o perdimento do veículo Chevrolet Prisma Maxx, placa JHJ4G11/DF, ano/modelo 2010/2010, descrito no item 9 do auto de apresentação e apreensão de ID n. 166071710, em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que eram originários da prática delitiva em apreço (ID’s n. 174598069 e 174598070).A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
08/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730289-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO FERREIRA PASSOS, RAFAEL LUCIANO FERREIRA DESPACHO Considerando que transcorreu in albis o prazo para o oferecimento de alegações finais escritas em favor do réu CAIO FERREIRA PASSOS, intime-se o denunciado para que constitua novo advogado, sob pena de ser nomeado defensor dativo para o patrocínio de sua defesa.
Oficie-se a OAB/DF para que apure eventual desídia por parte das advogadas Dras.
Lohana da Silva Miranda, OAB 63473/DF, e Danielle Christine Silva Batista, OAB 39655/DF.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
28/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/02/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0730289-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIO FERREIRA PASSOS, RAFAEL LUCIANO FERREIRA DESPACHO Com a juntada do resultado do exame papiloscópico (ID n. 186930655), dê-se vista dos autos à defesa dos réus para apresentação das alegações finais escritas.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
19/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/01/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:51
Mantida a prisão preventida
-
31/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/10/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:27
Outras decisões
-
17/10/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/10/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/10/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:00
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/09/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:49
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/08/2023 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:20
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:54
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
04/08/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/07/2023 15:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/07/2023 14:03
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/07/2023 14:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
24/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 11:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/07/2023 11:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/07/2023 11:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/07/2023 11:21
Juntada de laudo
-
21/07/2023 04:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/07/2023 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 02:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/07/2023 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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