TJDFT - 0730394-65.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:49
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/08/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 16:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GIOVANNA ROCHA CAMPELO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730394-65.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.
R.
C.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplada, exclua-se.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por G.
R.
C., representada por sua genitora, Elisnete Gomes Campelo Rocha, Breno Brandt Contijo e Rodrigo Cabeleira de Araújo Monteiro Castro Melo em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., cujo título executivo judicial formou-se por meio do julgado de ID n. 221180887, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 221182648.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n. 227751675. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 13.190,35.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:43:17.
Documento datado e assinado eletronicamente pela magistrada conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 173628491 Petição Inicial Petição Inicial 23092819205072400000159258575 173628493 Procuração Procuração/Substabelecimento 23092819205145100000159258576 173631598 Identidade Giovanna Documento de Identificação 23092819205266200000159258581 173631601 Contrato Unimed Documento de Comprovação 23092819205333000000159258584 173631603 Relatórios médicos Documento de Comprovação 23092819205385600000159261786 173631610 Relatórios clínica Documento de Comprovação 23092819205418400000159261793 173631612 Guias terapias Documento de Comprovação 23092819205468700000159261795 173631614 Pints atendimento Unimed Documento de Comprovação 23092819205502100000159261797 173631615 Reclamacao ouvidoria Documento de Comprovação 23092819205541100000159261798 173631613 Decisao Documento de Comprovação 23092819205574300000159261796 173646919 Despacho Despacho 23092900450750100000159264122 173646919 Despacho Despacho 23092900450750100000159264122 175137729 Substabelecimento SEM RESERVAS Petição 23101512363449700000160597637 175137730 Substabelecimento geral.
Ridel Substabelecimento 23101512363510700000160597638 176074840 Manifestação; tutela antecipada Manifestação do MPDFT 23102409303752700000161426971 176264607 Decisão Decisão 23102622523267600000161590178 176264607 Decisão Decisão 23102622523267600000161590178 176264607 Decisão Decisão 23102622523267600000161590178 176573483 Certidão Certidão 23102715424410800000161867933 176264607 Decisão Decisão 23102622523267600000161590178 176673312 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23103002544038300000161957402 176723158 Diligência Diligência 23103014134849000000162002193 176723159 Anexo Anexo 23103014134919600000162002194 176723160 Anexo Anexo 23103014134965400000162002195 176739243 Diligência Diligência 23103015194992800000162015633 177018319 Diligência Diligência 23110118381565200000162262805 177018320 Anexo Anexo 23110118381618500000162262806 177018321 Anexo Anexo 23110118381627600000162262807 176264607 Mandado Mandado 23102622523267600000161590178 176264607 Mandado Mandado 23102622523267600000161590178 177717956 Diligência Diligência 23110914392935000000162879239 177717957 Anexo Anexo 23110914393009000000162879240 177745834 Diligência Diligência 23110916253699000000162904089 177745835 Anexo Anexo 23110916253750300000162904090 177873680 Mandado Mandado 23111015463341100000163015101 178280301 Diligência Diligência 23111521083109100000163371279 178280302 Anexo Anexo 23111521083168400000163371280 178464907 Certidão Certidão 23111712364112900000163536886 178464907 Certidão Certidão 23111712364112900000163536886 178703265 Comunicação de Interposição de Agravo Comunicação de Interposição de Agravo 23112017063172500000163746095 178703274 MANIFESTAÇÃO - interposição de agravo Comunicação de Interposição de Agravo 23112017063222500000163746104 178703269 PROCURAÇÃO - SUBS - ATOS - QUALICORP ADMINISTRADORA 07.658.098.0001-18 - MAI 2023 Procuração/Substabelecimento 23112017063263600000163746099 178703272 AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA EXCESSIVA Outros Documentos 23112017063392700000163746102 178703273 COMPROVANTE DISTRIBUIÇÃO AGRAVO Outros Documentos 23112017063438700000163746103 178703275 Contestação Contestação 23112017073447100000163746105 178703277 CONTESTAÇÃO - cobertura assistencial Contestação 23112017073542500000163746107 178949494 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23112213345500000000163965907 178950795 OF. 7459 - 0749507-14.2023.8.07.0000-1700670856201-51165-decisao Ofício 23112213345500000000163965908 179219389 Contestação Contestação 23112317425225300000164215992 179219391 CONTESTAÇÃO Contestação 23112317425390700000164215994 179219392 PARECER 39 ANS - 2022 - TEA Documento de Comprovação 23112317425511400000164215995 179219393 PARECER ANS 25.2022 - EQUOT, HIDROT, TERAPIAS COM VESTES, SUITS, PILATES, REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL Documento de Comprovação 23112317425606800000164215996 179219394 PARECER 05 - ATENÇÃO DOMICILIAR Documento de Comprovação 23112317425704900000164215997 179226245 PROCURAÇAO E ATOS CONSTITUTIVOS Procuração/Substabelecimento 23112317425813200000164215998 179500954 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23112705192500000000164468543 179762196 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 23112813315600000000164706402 179762197 OF. 7569 - 0750168-90.2023.8.07.0000-1701189073835-51165-decisao Ofício 23112813315600000000164706403 180535410 Decisão Decisão 23120514253697700000165196121 180535410 Decisão Decisão 23120514253697700000165196121 180904177 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120702505176800000165728518 182295458 Petição Petição 23121814335959600000166992534 182428012 Substabelecimento Substabelecimento 23121911151682400000167111660 182428013 SUBSTALECIMENTO SEM RESERVAS PARA OUTRO ADVOGADO[1] Substabelecimento 23121911151704500000167111661 182835782 Réplica Réplica 23122911330099700000167481173 183030418 Certidão Certidão 24010518044223000000167660297 183030418 Certidão Certidão 24010518044223000000167660297 184329611 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012304103395200000168789952 184704359 Especificação de Provas Especificação de Provas 24012517471803200000169120935 184704373 MANIFESTAÇÃO - especificação de provas Especificação de Provas 24012517471876300000169125448 184704383 CONTRATO Contrato 24012517471922700000169125458 184704379 MANUAL DO BENEFICIÁRIO Outros Documentos 24012517472040500000169125454 184704374 FICHA FINANCEIRA Outros Documentos 24012517472111600000169125449 186287651 Despacho Despacho 24020918555107300000170519168 186287651 Despacho Despacho 24020918555107300000170519168 188660022 Memoriais; Manifestação do MPDFT 24030415532032000000172628253 190633224 Despacho Despacho 24032014404179900000174372623 190633224 Despacho Despacho 24032014404179900000174372623 190699195 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 24032018043638300000174434841 190906211 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032210101500000000174618026 192689858 Petição Petição 24040919555045100000176203380 192689867 Imagem do WhatsApp de 2024-04-04 à(s) 18.12.15_5c5e74e2 Documento de Comprovação 24040919555100600000176206886 194225058 Sentença Sentença 24042220215297500000177005272 194225058 Sentença Sentença 24042220215297500000177005272 194225058 Sentença Sentença 24042220215297500000177005272 194403664 Favorável; Manifestação do MPDFT 24042319342160500000177730345 194427508 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042403041759300000177751649 195758736 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24050618112900000000178930886 195758737 OF. 2748 - AI 0750168-90.2023.8.07.0000-1715029448852-123412-processo Ofício 24050618112900000000178930887 195882510 Petição Petição 24050715471306500000179038939 195882514 07.05.2024 - SUBSTABELECIMENTO - ASSINADO Substabelecimento 24050715471435700000179038943 196837852 Apelação Apelação 24051514503479700000179885423 196837860 9191298-02dw-preparorecursalpreparoapelacaodf Outros Documentos 24051514503693600000179885431 196907380 Certidão Certidão 24051518465737600000179946978 197094961 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051703095039800000180113502 197320945 Apelação Apelação 24052013515367900000180315343 197320948 GUIA APELAÇÃO - 0730394-65.2023.8.07.0003 Guia 24052013515429200000180315346 197320946 Apelação_Comp. de pgto._20-05-2024_Proc. 0730395-65.2023.8.07.0003 Comprovante de Pagamento de Custas 24052013515469500000180315344 197402310 Certidão Certidão 24052018230178400000180386653 197402310 Certidão Certidão 24052018230178400000180386653 197537018 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24052116260000000000180507222 197537019 OF. 3182 - AI 0749507-14.2023.8.07.0000-1716319427426-123412-processo Ofício 24052116260000000000180507223 197607708 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052203123229400000180569649 197997591 Petição Petição 24052415102929800000180919688 198000396 Comprovante de cancelamento do plano Comprovante 24052415103000300000180919693 199084796 Despacho Despacho 24060514250536100000181882321 199084796 Despacho Despacho 24060514250536100000181882321 199350207 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060703065293500000182120548 199700125 Contrarrazões Contrarrazões 24061112090361000000182433583 199785071 Contrarrazões Contrarrazões 24061118012226600000182508848 203854105 Despacho Despacho 24071118205297300000186160700 203854105 Despacho Despacho 24071118205297300000186160700 203868740 Manifestação; Manifestação do MPDFT 24071119244658600000186185391 205884382 Decisão Decisão 24073117011228700000187974812 205884382 Decisão Decisão 24073117011228700000187974812 205884382 Mandado Mandado 24073117011228700000187974812 205884382 Mandado Mandado 24073117011228700000187974812 206235363 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24080202345998000000188284654 206306271 Diligência Diligência 24080215430813500000188349448 206306181 Diligência Diligência 24080215431783000000188348130 199948742 Certidão Certidão 24080609382245600000182658019 206808979 Petição Petição 24080716554870200000188793799 206808982 10208727-02dw-anexo1docjanexogiovannarochacampelo Outros Documentos 24080716555119200000188793801 208320627 Despacho Despacho 24082115215856800000190128513 208637218 Certidão Certidão 24082316194121500000190407634 208639650 Certidão Certidão 24082316211590500000190409566 221180872 Certidão Certidão 24082620121000000000201485163 221180873 Certidão Certidão 24082711484000000000201485164 221180874 Certidão Certidão 24082712093700000000201485165 221180875 Certidão Certidão 24090310190900000000201485166 221180876 Manifestação em Segundo Grau; Manifestação do MPDFT 24090311451600000000201485167 221180877 Certidão Certidão 24090313070800000000201485168 221180878 Certidão Certidão 24090313255300000000201485169 221180879 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24092616041000000000201485170 221180880 Certidão Certidão 24092617492900000000201485171 221180881 Designação de Audiência/Sessão; Manifestação do MPDFT 24092617500200000000201485172 221180882 Certidão Certidão 24092617542000000000201485173 221180883 Certidão Certidão 24092704191800000000201485174 221180884 Certidão Certidão 24100802360100000000201485175 221180885 Certidão Certidão 24100802360100000000201485176 221180886 Certidão de julgamento Certidão 24102413391000000000201485177 221180887 Acórdão Acórdão 24111113554200000000201485178 221180888 Voto do Magistrado Voto 24111113554200000000201485179 221180889 Relatório Relatório 24111113554200000000201485180 221180890 Ementa Ementa 24111113554200000000201485181 221180891 Certidão Certidão 24111114103900000000201485182 221180892 Certidão Certidão 24111114321200000000201485183 221180893 Certidão Certidão 24111116575500000000201485184 221180894 Favorável; Manifestação do MPDFT 24111214590300000000201485185 221182645 Certidão Certidão 24111215043000000000201487036 221182646 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24111808024100000000201487037 221182647 Certidão Certidão 24112202155900000000201487038 221182648 Certidão Certidão 24121614485100000000201487039 221182649 Certidão Certidão 24121713582500000000201487040 221181942 Certidão Certidão 24121714020395000000201486613 221181942 Certidão Certidão 24121714020395000000201486613 221453975 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121902265755700000201725266 223413238 Cumprimento de sentença Petição 25012311355414700000203442327 223413241 Atualização monetária Documento de Comprovação 25012311355485900000203442330 224968295 Decisão Decisão 25020614560747800000204818535 224968295 Decisão Decisão 25020614560747800000204818535 225946228 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021402274861000000205691469 226726499 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25022815361671800000206377844 227751674 Cumprimento de Sentença - Giovanna Rocha Emenda à Inicial 25022815361787100000207287544 227751675 Atualização monetária 28022025 Documento de Comprovação 25022815361896000000207287545 227751684 SUBSTABELECIMENTO Anna Procuração/Substabelecimento 25022815361973000000207287553 -
18/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:54
Outras decisões
-
11/03/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/01/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de GIOVANNA ROCHA CAMPELO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/08/2024 15:43.
-
04/08/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/08/2024 01:04.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:01
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de GIOVANNA ROCHA CAMPELO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
05/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:25
Outras decisões
-
28/11/2023 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:39
Mandado devolvido dependência
-
01/11/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:13
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 22:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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