TJDFT - 0730356-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 05:31
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 22:59
Recebidos os autos
-
31/05/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANDERCLAY BRAZ FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730356-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDERCLAY BRAZ FERREIRA RECONVINTE: CAROLINE DIAS CUNHA REU: CAROLINE DIAS CUNHA RECONVINDO: ANDERCLAY BRAZ FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 204812947.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/07/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/06/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730356-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDERCLAY BRAZ FERREIRA REU: CAROLINE DIAS CUNHA DESPACHO Recebo à reconvenção.
Cadastre-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré, bem como, contesteção à reconvenção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDERCLAY BRAZ FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:19
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2023 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2022 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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