TJDFT - 0730501-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730501-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESIEL DA SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para que seja dispensada da devolução do valor de R$ 1.887,67, alegando que utilizou o montante em despesas auxiliares à saúde, que o valor é pequeno em relação ao total recebido e que se encontra em situação de hipossuficiência.
Todavia, o pedido não merece acolhimento.
Conforme já apontado pelo Ministério Público (ID 230007272), os valores públicos liberados devem ser usados exclusivamente para a finalidade prevista na decisão judicial, não sendo admitida destinação diversa sem justificativa documental.
Diante disso, concedo o prazo final de 10 (dez) dias para que a parte JESIEL DA SILVA MARTINS comprove a devolução dos valores, sob pena de envio dos autos à promotoria criminal para apuração de eventual ilícito penal.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:05
Outras decisões
-
12/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:16
Outras decisões
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Chefe da RT de Ortopedia do Hospital Regional de Taguatinga em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JESIEL DA SILVA MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Chefe da RT de Ortopedia do Hospital Regional de Taguatinga em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JESIEL DA SILVA MARTINS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/04/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:55
Outras decisões
-
22/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/03/2025 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:58
Outras decisões
-
06/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:42
Outras decisões
-
08/02/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:27
Deferido o pedido de JESIEL DA SILVA MARTINS - CPF: *00.***.*33-27 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 20:02
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:39
Outras decisões
-
27/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/09/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:42
Outras decisões
-
10/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730501-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESIEL DA SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a determinação de sequestro de verba pública pelo relator do agravo de instrumento nº 0700734-98.2024.8.07.0000 (ID 200570470) proceda-se à transferência dos valores bloqueados (ID 200804557).
Na forma do decidido na referida decisão, intime-se o autor de que "deverá apresentar a nota fiscal respectiva até 30 (trinta) dias após a realização do procedimento médico, sob pena de multa diária por descumprimento da decisão, de R$1.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), além de responsabilização cível e criminal.".
Por fim, comunique o relator desta decisão, em face do ofício de ID 204737674.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/08/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:09
Outras decisões
-
19/07/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de JESIEL DA SILVA MARTINS em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730501-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESIEL DA SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, em observância à determinação de Id 200570470, procedi protocolamento de ordem de bloqueio de valores no importe de R$ 96.546,41.
Ato contínuo, visando instruir os presentes autos, DE ORDEM, intimo o autor para que, no prazo de 5 dias, junte os orçamentos noticiados na peça de Id 200527404.
Por oportuno, anoto que o prazo para que as instituições financeiras bloqueiem valores é de 48 horas.
Sem prejuízo, intimo o executado acerca da determinação de bloqueio.
BRASÍLIA/DF, 18 de junho de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
18/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JESIEL DA SILVA MARTINS em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730501-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESIEL DA SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste acerca dos documentos juntados pelo réu, requerendo o que entender de direito, no prazo de10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de JESIEL DA SILVA MARTINS em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730501-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESIEL DA SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo informações enviadas pelo Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, via correio eletrônico.
De ordem, INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
NEIVA RAMOS COSTA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JESIEL DA SILVA MARTINS em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da SES/DF em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730501-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESIEL DA SILVA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente do deferimento da tutela antecipada em sede de agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para ciência e requerimentos, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização da SES/DF em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:32
Outras decisões
-
03/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/01/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de Chefe da RT de Ortopedia do Hospital Regional de Taguatinga em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de GERENCIA DE SERVICOS CIRURGICOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/01/2024 23:53
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:19
Outras decisões
-
11/01/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/01/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:48
Indeferido o pedido de JESIEL DA SILVA MARTINS - CPF: *00.***.*33-27 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
03/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
03/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/12/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:10
Deferido o pedido de JESIEL DA SILVA MARTINS - CPF: *00.***.*33-27 (EXEQUENTE).
-
26/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
26/12/2023 09:23
Recebidos os autos
-
26/12/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
26/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/12/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:45
Outras decisões
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/11/2023 00:06
Recebidos os autos
-
26/11/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Outras decisões
-
20/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:33
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 19:07
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
02/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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