TJDFT - 0730372-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/05/2025 21:00
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
21/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:25
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730372-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES DECISÃO Manifeste-se o executado acerca da ocorrência do pagamento na via administrativa, conforme reconhecido no ID 224494529.
Prazo: 10 dias.
No mesmo prazo, manifeste-se o Distrito Federal sobre o depósito realizado ao ID 228326733, apresentando, se o caso, planilha do remanescente devido.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:28
Outras decisões
-
10/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730372-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES.
Altere-se a classe processual e retifiquem-se os polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:13
Outras decisões
-
04/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIMEIRE ANTONIA MARQUES em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:09
Outras decisões
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:49
Juntada de certidão da contadoria
-
20/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:44
Declarada decadência ou prescrição
-
22/04/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
17/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:37
Outras decisões
-
06/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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