TJDFT - 0730035-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 02/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0730035-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: TATILA NOLETO SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: ALEX ARAUJO MOURA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: EDILVA ARAUJO MOURA PROCOPIO CERTIDÃO O embargado apresentou impugnação no id 243810071.
Fica a parte embargante intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, anotem os autos conclusos para julgamento na forma do art. 920, III, do CPC.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 21:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:21
Homologado o pedido
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23/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730035-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: TATILA NOLETO SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: ALEX ARAUJO MOURA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: EDILVA ARAUJO MOURA PROCOPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por TATILA NOLETO SOUZA em desfavor de ESPÓLIO DE ALEX ARAUJO MOURA MARTINS.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
25/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0730035-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: TATILA NOLETO SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: ALEX ARAUJO MOURA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: EDILVA ARAUJO MOURA PROCOPIO CERTIDÃO Conforme a decisão de id 223195689, fica intimada a parte credora para, caso queira, trazer planilha atualizada do título exequendo e apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do 513 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/02/2025 15:43
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:43
Outras decisões
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17/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 22:52
Recebidos os autos
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05/09/2024 22:52
Deferido o pedido de TATILA NOLETO SOUZA - CPF: *30.***.*38-00 (INTERESSADO).
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01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 23:04
Recebidos os autos
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29/05/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0730035-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: TATILA NOLETO SOUZA REQUERIDO: ALEX ARAUJO MOURA MARTINS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para que apresentem documentos no prazo de 5 (cinco) dias (art. 510 do CPC), conforme decisão de ID 187929498.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 17:12:09.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:51
Outras decisões
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27/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 18:24
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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28/06/2023 09:10
Recebidos os autos
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28/06/2023 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 18:30
Desentranhado o documento
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27/06/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/06/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/06/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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27/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 14:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/06/2023 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 00:11
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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02/06/2023 21:09
Recebidos os autos
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02/06/2023 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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12/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:46
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/04/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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27/03/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:45
Outras decisões
-
10/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2023 19:09
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:24
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/11/2022 19:45
Juntada de Petição de impugnação
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11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 12:28
Recebidos os autos
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08/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 16:17
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:22
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 17:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:24
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:49
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 10:08
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 09:52
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de TATILA NOLETO SOUZA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:53
Recebidos os autos
-
30/03/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALEX ARAUJO MOURA MARTINS em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 11:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 19:40
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 18:13
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2021 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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