TJDFT - 0730220-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730220-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FERNANDES RODRIGUES, LAYSA NUNES DE OLIVEIRA, D.
N.
F., P.
N.
F., MARIA DE BONFIM FERNANDES DA COSTA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: LAYSA NUNES DE OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 222666761, confirmada pelo Acórdão de ID 240963572, transitou em julgado para as Partes em 25/06/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
01/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 17:14
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO FERNANDES RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:29
Outras decisões
-
11/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 15:16
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/12/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:59
Outras decisões
-
08/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:47
Outras decisões
-
01/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730220-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO FERNANDES RODRIGUES, LAYSA NUNES DE OLIVEIRA, D.
N.
F., P.
N.
F., MARIA DE BONFIM FERNANDES DA COSTA SOUSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte REQUERIDA (ID 186401426) e da parte REQUERENTE (ID 189171840), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões à apelação da parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730220-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO FERNANDES RODRIGUES, LAYSA NUNES DE OLIVEIRA, D.
N.
F., P.
N.
F., MARIA DE BONFIM FERNANDES DA COSTA SOUSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença de ID 184011636.
Alegou a ocorrência de: i) omissão, visto que o julgador não teria analisado os problemas com a emissão dos novos bilhetes no trajeto da ida e o atraso de duas horas no último trecho da volta; ii) contradição, uma vez que, no relatório, houve menção ao crédito de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por pessoa, mas, na fundamentação, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) corresponderia a vouchers de alimentação.
Intimado, o embargado não apresentou manifestação (ID 187742231).
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião do julgamento e concretizados na sentença embargada.
Ao se fixar o montante indenizatório, foi sopesado todo o contexto fático narrado: cancelamentos, atrasos e demais intercorrências descritas na inicial.
O quantum fixado (R$ 5.000,00 para os menores, e R$ 3.000,00 para os adultos) bem condiz com os danos suportados pelos autores, não havendo que se falar em insuficiência ou não análise de todos os fundamentos aventados na inicial.
O que se verifica é o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
O recurso busca o reexame de matéria devidamente analisada e julgada no caso sob análise.
Outrossim, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo pontuar que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
Quanto à contradição alegada, embora constate que realmente houve confusão quanto à natureza do crédito fornecido pela ré, não vislumbro nenhuma repercussão fática na correção, mormente quando considerado que o oferecimento de voucher, para uso em futura compra de passagens, pela companhia aérea constituiu mera liberalidade, que em nada altera o substrato em que a decisão foi baseada.
Necessário constar que os embargos de declaração não são remédio para obrigar o órgão julgador a renovar ou a reforçar a fundamentação da decisão.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação do julgado, devendo manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Chamo o feito à ordem.
Constato que, malgrado haja dois menores impúberes no polo ativo da demanda, o Ministério Público não foi intimado e não interveio no feito.
Assim, intime-se o órgão ministerial para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art.
Art. 178 do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730220-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO FERNANDES RODRIGUES, LAYSA NUNES DE OLIVEIRA, D.
N.
F., P.
N.
F., MARIA DE BONFIM FERNANDES DA COSTA SOUSA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 185420339 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte autora.
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
06/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2023 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 23:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:45
Outras decisões
-
20/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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