TJDFT - 0729805-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos à monitória e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Ademais, condeno a parte autora (embargado) à repetição em dobro do valor indevidamente cobrado, nos termos do artigo 940 do Código Civil.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 6º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, e, não havendo requerimentos, arquivar os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
14/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729805-79.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS REU: ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição e atas notariais acostadas (IDs. 184411145 e 184411146).
Brasília/DF, 23/01/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
23/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:03
Outras decisões
-
01/12/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:15
Outras decisões
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/10/2023 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS - CPF: *59.***.*80-04 (REU).
-
19/09/2023 19:15
Outras decisões
-
19/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:57
Outras decisões
-
19/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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