TJDFT - 0729988-50.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:08
Baixa Definitiva
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08/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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28/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
PAGAMENTO NO CURSO DA LIDE.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
CUSTAS E HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A quitação do débito posteriormente ao ajuizamento da ação, ainda que antes do cumprimento do mandado de citação da ré, ocasiona a perda superveniente do objeto e, consoante o princípio da causalidade, previsto no art. 85, § 10, do CPC, cabe a ré arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, por ter motivado a propositura da demanda. 2.
A quitação dos honorários convencionais, aprovados em assembleia condominial, integrante dos débitos condominiais, possuem natureza distinta dos honorários sucumbenciais.
Logo, não representa bin in idem a condenação da parte ré ao pagamento da verba honorária decorrente dos ônus da sucumbência, de acordo com o princípio da causalidade. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
15/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:58
Conhecido o recurso de PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO - CPF: *97.***.*12-53 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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07/11/2023 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/11/2023 06:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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31/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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