TJDFT - 0729988-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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02/05/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 14:12
Desentranhado o documento
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01/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729988-50.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE REU: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE em face de PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósito agendado de R$1.131,00 (ID 191483630), e outro depósito de R$99,18, referente às custas (ID 192473422).
Comprovado que o depósito agendado foi efetivamente transferido dentro do prazo de pagamento voluntário (ID 194071415), o exequente deu quitação ao débito em execução (ID 194189404).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Libere-se em favor do exequente, PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE, o valor de R$ 1.230,18 (R$1.131,00 + R$99,18), e suas devidas atualizações, na seguinte conta ou pix (ID 194189404): Banco Itaú; Agência: 4454; Conta: 24.249-8; Favorecido: Paulo Henrique Guedes Saide; CPF do favorecido: *22.***.*99-53; Chave pix: *22.***.*99-53 (CPF).
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729988-50.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C REU: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada foi intimada para pagar o débito no dia 25/03/2024, tendo como data final para o pagamento o dia 18/04/2024, conforme o expediente abaixo: A executada veio aos autos informando o agendamento de pagamento da dívida para o dia 18/04/2024, data limite para o pagamento.
Custas pagas no ID 192473422.
Se a transferência agendada realmente se concretizou no dia 18/04/2024, não há que se falar em multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC.
Assim, intime-se a executada para que comprove que a transferência agendada foi efetivamente realizada até o dia 18/04/2024.
Prazo: 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 21:51
Recebidos os autos
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19/04/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:51
Outras decisões
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10/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729988-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C REU: PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica a parte PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO - CPF: *97.***.*12-53 intimada para se manifestar em relação à petição de ID 191637059.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:06:18.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
02/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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28/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE em face de PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 03:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 07:17
Recebidos os autos
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22/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 07:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:28
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/07/2023 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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