TJDFT - 0729932-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:40
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
21/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729932-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PONTES E SILVA EXECUTADO: LUCAS ALVES DESPACHO Verifico que a parte executada promoveu 4 depósitos voluntários de forma extrajudicial em favor da parte exequente, quais sejam, sob ID 164940856 (R$ 2.015,03 em 11/07/2023), ID 167394109 (R$ 2.015,03 em 01/08/2023), ID 171679966 (R$ 2.015,03 em 06/09/2023) e sob ID 174999962 (R$ 2.015,03 em 05/10/2023).
Ademais, embora a parte exequente não se manifeste nos autos desde 08/2023, deixo de extinguir o feito pelo abandono, em razão de haver indícios de que eventual crédito remanescente seja irrisório, tendo a parte executada direito à quitação.
Assim, intime-se a parte exequente ANDREA PONTES E SILVA, por publicação, para informar se o crédito encontra-se satisfeito ou apresentar planilha atualizada do crédito remanescente que reputar existente, se houver, decotando os valores pagos extrajudicialmente nas respectivas datas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento, advertida, desde logo, de que o silêncio será considerado como anuência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 16:30
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:07
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/08/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/08/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:01
Outras decisões
-
09/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:02
Outras decisões
-
24/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2023 20:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS ALVES em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:02
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 01:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
20/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 07:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2022 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de LUCAS ALVES em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:20
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:43
Recebidos os autos
-
22/09/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2022 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LUCAS ALVES em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729981-52.2023.8.07.0003
49.304.103 Pedro Alan da Costa da Silva
Banco Safra S A
Advogado: Edemilson Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 10:04
Processo nº 0730025-08.2022.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Izaias Pereira da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 09:40
Processo nº 0730015-67.2022.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Rodrigo da Silva Quintiliano
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 15:26
Processo nº 0729945-44.2022.8.07.0003
Gleyce Kellen Oliveira Cabral
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fellipe Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 16:07
Processo nº 0729969-33.2022.8.07.0016
Mauricio da Silva Matta
Distrito Federal
Advogado: Thiago de Araujo Macieira Manzoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 19:47