TJDFT - 0729467-60.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 21:52
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:52
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO LEME DE MAGALHAES em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:21
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo colegiado, e não a rediscussão das razões de julgamento. 2.
O Embargante, ao argumento de que o Acórdão recorrido padece de vício, pretende rediscutir as razões que levaram este Juízo a não reconhecer a nulidade no auto de infração de trânsito. 3.
Na hipótese, todos os pontos necessários à resolução da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão questionado, inexistindo omissão.
Esclareça-se que o órgão julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. (STJ. 3ª Turma.
AgInt no REsp 1920967/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze, julgado em 03/05/2021; STJ. 4ª Turma.
AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 26/04/2021). 4.
Sem demonstração de que o Acórdão se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 48 da Lei 9.099/1995, c/c. o art. 1022 do CPC, ou seja, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a pretensão de reexame deve ser rejeitada. 5.
Por fim, no âmbito dos Juizados Especiais, não se mostra viável a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento quando inexistente qualquer vício no Acórdão embargado (Enunciado 125 do FONAJE). 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
21/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2024 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/06/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/05/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2024 10:20
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:46
Conhecido o recurso de THIAGO LEME DE MAGALHAES - CPF: *72.***.*43-38 (RECORRENTE) e não-provido
-
19/04/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/03/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729664-60.2023.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Rodrigo Bresler Antonello
Advogado: Luana Rocha Imbroisi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 18:41
Processo nº 0729668-34.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcelo Pereira Ribeiro
Advogado: Wilson Brito de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 01:09
Processo nº 0729569-30.2023.8.07.0001
Orlando Lima Farias
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 16:28
Processo nº 0729967-74.2023.8.07.0001
Antonio Carlos de Moraes Martins
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 23:30
Processo nº 0729252-84.2023.8.07.0016
Luciana Batista Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 16:14