TJDFT - 0729210-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Conforme decisão de ID 171816716, venham os autos conclusos para sentença.
I -
28/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:57
Outras decisões
-
23/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
A autora para manifestação em 5 dias acerca do cumprimento da liminar.
Caso informado o descumprimento, determino seja de plano expedido Mandado de Intimação pessoal ao réu, em obediência à Sumula 410 do STJ, para que, de forma derradeira cumpra a decisão de ID 175212195, comprovando nos autos no prazo de 5 dias, improrrogável, sob pena de multa na quantia de R$ 500,00 por dia, limitada a R$ 10.000,00 a ser revertida em favor da autora.
I -
31/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:45
Outras decisões
-
30/01/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:57
Outras decisões
-
07/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:18
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:53
Outras decisões
-
07/11/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:17
Outras decisões
-
09/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ROSILDA DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *10.***.*56-00 (AUTOR).
-
13/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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