TJDFT - 0729967-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 21:14
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0729967-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DHANILO CARVALHO DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Expeça-se certidão do crédito executado para fins de protesto.
Promova-se a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:25
Juntada de consulta renajud
-
17/06/2024 19:25
Juntada de consulta infojud
-
03/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:17
Indeferido o pedido de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (EXEQUENTE)
-
30/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Deferido em parte o pedido de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:33
Deferido o pedido de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0729967-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DHANILO CARVALHO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao bloqueio em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 16:40:39.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
27/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:13
Outras decisões
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DHANILO CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:22
Outras decisões
-
05/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DHANILO CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2023 01:02
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:29
Indeferida a petição inicial
-
30/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 05:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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