TJDFT - 0729905-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729905-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI, FLAVIA DE CARVALHO DORNELAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS, tendo em vista a contradição apontada.
De fato, intimada a se manifestar quanto a eventual saldo remanescente (id 174214248), a parte credora manteve-se silente, tendo o prazo para manifestação escoado em 19/10/2023.
Proferida sentença de extinção pelo pagamento, não houve recurso inominado e o ato judicial transitou em julgado em 21/11/2023.
Intimada a se manifestar nos presentes embargos, novamente a parte deixou transcorrer "in albis" o prazo respectivo.
Logo, o feito foi extinto pelo pagamento e deverá ser arquivado.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/03/2024 00:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:00
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 00:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/02/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:35
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO DORNELAS em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 07:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:49
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:36
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO DORNELAS em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO DORNELAS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2023 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2022 00:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/06/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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