TJDFT - 0729830-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 20:04
Outras decisões
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01/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:04
Outras decisões
-
15/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:52
Outras decisões
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19/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729830-29.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME, MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: APSS CLINICA MEDICA LTDA, HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 3.988,49 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 107.676,05.
Origem dos valores: APSS CLINICA MEDICA LTDA Não foram encontrados valores HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A MERCADO PAGO IP LTDA.: R$ 550,00 (Investimento) ITAÚ UNIBANCO S.A.: R$ 3.438,49 Certifico ainda que foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
28/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0729830-29.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME, MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: APSS CLINICA MEDICA LTDA, HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para anexar aos autos planilha atualizada do débito.
Mediante cálculo aritmético simples, o(a) credor(a) deverá subtrair do valor do débito o montante já quitado e, após, indicar o valor total devido.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
14/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729830-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME, MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: APSS CLINICA MEDICA LTDA, HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pela executada HI-EPC COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAUDE S/A em razão de constrição efetuada junto ao SISBAJUD no valor de R$ 2.293,48 (ID nº 219867543).
Afirma a executada, em síntese, que o valor constrito é ínfimo, uma vez que representa 2,57% do valor devido nos presentes, e, sendo irrisório, deve ser desbloqueado nos termos do art. 836 do CPC.
Instada, a parte exequente manifestou-se em ID nº 224966617. É o bastante relatório.
Decido.
A afirmação do executado de que o valor constrito no montante de R$ 2.293,48 é ínfimo e irrisório beira ao escárnio, sendo certo que aproximadamente 25% da população brasileira sobrevive mensalmente com até um salário-mínimo para arcar com todas suas despesas básicas de alimentação, moradia e saúde. É correto afirmar que o valor constrito representa 2,57% do valor devido, mas o que deve ser avaliado para que se analise se um valor é, de fato, irrisório é o seu valor absoluto e não seu valor proporcional.
Considera-se cabível a aplicação dos termos do art. 836 do CPC para bloqueios efetuados em valores inferiores a R$ 100,00, sendo certo que o montante ora constrito é adequado e útil para a amortização de parte da dívida dos presentes, devendo ser mantido em sua integralidade.
Assim, afastada a impenhorabilidade com base no art. 833, IV e art. 854, §3º, II, do CPC/15, REJEITO a impugnação e mantenho a constrição efetuada em ID nº 219867543.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente para o levantamento dos valores.
Após, transfiram-se os valores à chave PIX CNPJ da parte (CNPJ nº 03.***.***/0001-40), via sistema BANKJUS.
Na impossibilidade, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários completos para a transferência.
Sem embargo, considerando que a penhora anterior foi frutífera, reitere-se a consulta pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, para a tentativa de nova constrição de valores dos executados. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
07/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:04
Indeferido o pedido de HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
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07/02/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:16
Recebidos os autos
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23/09/2024 08:16
Outras decisões
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23/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/09/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:53
Deferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE), MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *89.***.*11-34 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729830-29.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME, MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: APSS CLINICA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica PRORROGADO por 05 (cinco) dias o prazo para cumprimento do determinado no(a) decisão/despacho/certidão de ID 202651577. -
11/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729830-29.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME, MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: APSS CLINICA MEDICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID 202645651. -
02/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 14:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729830-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME, MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: APSS CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que não foi possível localizar bens da devedora, não obstante a realização de pesquisas via SIBAJUD, RENAJUD (ID.173267426) e mandado de penhora (ID. 176856433).
Houve anotação da dívida nos órgãos de proteção ao crédito (ID. 178911828.
E, no momento, aguarda-se resposta ao ofício enviado à CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras.
Pede o exequente suspensão do processo por mais 30 (trinta) dia para aguardar resposta ao ofício ou expedição, de per si, para uma multiplicidade de Federações.
Indefiro os pedidos por desnecessários.
No caso, cumpre exaurir a busca patrimonial por meio do SNIPER.
Vindo, o resultado, se infrutífero, haverá a suspensão do curso processual.
Durante o prazo, sobrevindo resposta ao ofício enviado à CNseg. e se efetivamente for encontrado algum patrimônio, poderá ser efetivada a penhora respectiva.
Assim, à Secretaria para proceder à busca via SNIPER.
Não sendo encontrado patrimônio, tornem os autos para suspensão, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:28
Indeferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:31
Indeferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:57
Deferido em parte o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:07
Deferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
16/07/2023 13:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 22:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:40
Deferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
09/07/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2023 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 07:18
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2023 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 01:22
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/12/2022 13:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/12/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de APSS CLINICA MEDICA LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:44
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2022 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:22
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2022 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2022 00:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:52
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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