TJDFT - 0729683-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729683-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOMES PEDROZA DECISÃO Foi prolatada Sentença (ID 189770496) em que julgou-se procedente os embargos à execução.
No ID 218864731 certificou-se a transferência da quantia de R$ 869,28 para o patrono do embargante em razão dos honorários sucumbenciais.
Entretanto, no ID 222117902, o autor informou que ainda não foi levantada a quantia referente ao depósito para garantia do Juízo.
Nota-se do extrato juntado no ID 217350015 que havia apena a quantia que já foi transferida para o advogado do embargante. À Secretaria: Ante o exposto, certifique-se de que a quantia de R$ 8.077,57 não está depositada em conta vinculada a este feito ou nos autos principais (0710802-41.2023.8.07.0001).
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:05
Deferido o pedido de JOMES PEDROZA - CPF: *82.***.*93-34 (EMBARGANTE).
-
10/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Outras decisões
-
07/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:57
Outras decisões
-
05/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 06:09
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:04
Outras decisões
-
03/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729683-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOMES PEDROZA EMBARGADO: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 191019220 opostos pela parte requerida contra a sentença de ID 189770496.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
02/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para reconhecer a nulidade da execução por ausência de título (art. 803, I, do CPC). -
13/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:36
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 12:02
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2023 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:55
Outras decisões
-
29/08/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 20:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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