TJDFT - 0729571-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 20:25
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/11/2024 18:25
Juntada de Ofício de requisição
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25/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729571-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBIO PANIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
14/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729571-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBIO PANIAGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 206901175.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 160598600.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 14:05
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:55
Outras decisões
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27/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 03:20
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:46
Declarada decadência ou prescrição
-
01/12/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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03/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:40
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:33
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:01
Outras decisões
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01/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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