TJDFT - 0706187-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706187-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: LUCAS DE FARIAS FELIX REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 168241149).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:39
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706187-81.2023.8.07.0009 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) Assunto: Imissão (10446) AUTOR: LUCAS DE FARIAS FELIX REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que prove a posse injusta por parte da requerida, isto é, a configuração do esbulho pelo requerido, eis que a parte autora, como prova, afirma que "o requerido contratou um caseiro para permanecer na chácara, tendo restringido o livre acesso do autor ao imóvel" (ID. 164532938, p. 3) e, como prova do alegado, anexa contas de água (ID. 156385987).
Todavia, o relatado não se mostra suficiente para que se demonstre cabalmente a caracterização do esbulho.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:18
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 19:24
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:24
Outras decisões
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30/05/2023 21:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/05/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2023 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 20:37
Recebidos os autos
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15/05/2023 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE FARIAS FELIX - CPF: *63.***.*19-69 (AUTOR).
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15/05/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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29/04/2023 20:07
Recebidos os autos
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29/04/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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