TJDFT - 0729539-63.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 21:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA DE AQUINO em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729539-63.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILSON NOGUEIRA DE AQUINO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA MARIA LAMBERTI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em desfavor do espólio de WILSON NOGUEIRA DE AQUINO.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada entabulou acordo com a exequente, para fins de parcelamento do débito.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a extinção do feito em face do pagamento (ID 240838773). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 02:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 02:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 02:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:01
Outras decisões
-
27/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 18:56
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA DE AQUINO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA DE AQUINO em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
05/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 21:14
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/07/2022 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/07/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:51
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA DE AQUINO em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:42
Outras decisões
-
30/05/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
11/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/04/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA DE AQUINO em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de WILSON NOGUEIRA DE AQUINO em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2022 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 11:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 19:18
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/11/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:13
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/10/2021 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/09/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2021 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 10:49
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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