TJDFT - 0729363-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:06
Outras decisões
-
21/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2024 02:47
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729363-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES EMBARGADO: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA, HOTUR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte demandada recurso de apelação da sentença de ID 197214455, publicada no DJe em 21/05/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 198537938, publicada no DJe em 05/06/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, às 17:19:03.
Documento Assinado Digitalmente -
27/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:21
Outras decisões
-
25/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729363-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES EMBARGADO: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA, HOTUR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 198433005 opostos pela parte demandada contra a sentença de ID 197214455.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2.
Prossiga-se conforme detalhado na sentença recorrida (ID 197214455).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
13/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 20:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/05/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729363-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES EMBARGADO: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA, HOTUR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ante a ausência justificada da demandante na assentada anterior (ID 190170622) e seu interesse em nova oportunidade, defiro o pedido de designação de nova data.
Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 09/05/2024 13:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
21/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
20/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729363-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES EMBARGADO: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA, HOTUR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO 1.
Esclareça a parte embargante o motivo da ausência à audiência de conciliação.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/02/2024 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
21/10/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 09:49
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:53
Deferido o pedido de ALZIRA DOS SANTOS MAGALHAES - CPF: *42.***.*59-49 (EMBARGANTE).
-
19/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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