TJDFT - 0729534-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:15
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729534-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO DA SILVA SISTON EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 202677798).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 202797995).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com a quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 202677798, na quantia de R$ 22.908,77, em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para as contas indicadas no ID 202797995, independentemente do trânsito em julgado, observando os poderes outorgados na procuração de ID 133249898.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
22/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 08:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 02:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
18/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:47
Outras decisões
-
03/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA SISTON em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 06:29
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA SISTON em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:51
Indeferido o pedido de LUIZ GUSTAVO DA SILVA SISTON - CPF: *84.***.*83-76 (REQUERENTE) e NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
20/03/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 11:14
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2023 18:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 00:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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