TJDFT - 0729554-32.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:25
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 20:25
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 20:24
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:44
Juntada de Certidão de cumprimento
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0729554-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO com força de ofício Cuida-se de requerimento formulado pela inventariante, Sra.
Flávia, visando à expedição de ofício ao DETRAN/DF para fins de transferência do veículo Toyota/Etios HB, inicialmente descrito nos autos sob a placa IWE1984-GO (ID 101076288 – CRLV datado de 20/12/2019), chassi nº 9BRK19BT1F2043785, cuja documentação é anterior ao falecimento do autor da herança, Sr.
Francisco Soares da Silva, ocorrido em 05/07/2021.
Ressalte-se que o feito encontra-se definitivamente sentenciado, com trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, a qual possui força de formal de partilha.
Verifico, por meio de consulta ao sistema Renajud, que o referido veículo atualmente está registrado no Distrito Federal.
Assim, conforme consignado na partilha homologada por sentença (IDs 166277281 e 164313003, pág. 4, item “b”), a descrição correta do bem é a seguinte: veículo marca Toyota, modelo Etios HB X, combustível álcool/gasolina, ano/modelo 2014/2015, cor vermelha, Renavam nº *10.***.*66-10, chassi nº 9BRK19BT1F2043785, placa IWE1984-DF.
Diante do exposto, confiro à presente decisão força de ofício, autorizando a inventariante a adotar as providências necessárias junto aos órgãos competentes, especialmente o DETRAN/DF, para o registro e a transferência do referido bem, nos termos da partilha homologada. À Secretaria deste Juízo para juntada aos autos do extrato das contas judiciais vinculada aos autos.
Havendo valores residuais em conta judicial, intime-se a inventariante para que informe ou confirme os dados já constantes nos autos (ID 202048865).
Na sequência, expeçam-se os alvarás, nos moldes da partilha homologada.
Após o cumprimento das diligências, tornem os autos ao arquivo.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Destinatário: Departamento de Trânsito - Detran DF -
19/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:57
Deferido em parte o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE)
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15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/02/2025 17:43
Processo Desarquivado
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05/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0729554-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Em que pese a sentença (ID.166277281) ter homologado o formal de partilha de ID.164313003, em que consta a informação de que seriam expedidos ofícios, por este juízo, para a transferência dos veículos para o nome dos herdeiros, este ônus ultrapassa as competências deste juízo, uma vez que para a efetivação da transferência são necessárias: 1 – Eventuais quitações de dívidas do veículo. 2 – Comunicação do fato para o respectivo Detran. 3 – Vistoria veicular. 4 – Eventuais pagamentos das taxas de serviço do Detran. 5 – Entrega da Documentação para a emissão de um novo CRLV. 6 – Solicitação de transferência ao Detran. 7 – Liberação da nova documentação ao proprietário. 8 – Eventual troca de placa do veículo, caso este não atenda ao padrão do MERCOSUL.
Ademais, o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que cabe ao novo proprietário a obrigação de promover a transferência da titularidade do veículo perante o Detran competente.
Logo, por força legal, a responsabilidade pela efetivação da transferência do veículo é de ônus exclusivo dos herdeiros, utilizando-se do formal de partilha para tal fim.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Preclusa esta decisão, remetam-se imediatamente os autos para o arquivo.
P.I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
20/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:37
Indeferido o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE)
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20/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
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28/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0729554-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que o sistema não bancário apresentou erro durante a tranferência do valor corresponte à herdeira Liliane.
Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a inventariante intimada a esclarecer acerca da conta correta ou informar chave PIX CPF, para transferência.
Prazo: 5 dias.
Vindo a informação, expeça-se a ordem bancária para a herdeira Liliane. (documento datado e assinado digitalmente) GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria -
10/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:34
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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28/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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26/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:42
Recebidos os autos
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26/06/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/12/2023 19:09
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/09/2023 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 19:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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03/08/2023 12:13
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:04
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:04
Homologado o pedido
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21/07/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/07/2023 10:20
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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05/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
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27/06/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:36
Recebidos os autos
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15/06/2023 16:36
Deferido o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE).
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07/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/06/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:23
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:03
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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21/03/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 19:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:17
Deferido em parte o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE)
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10/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:30
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 09:00
Recebidos os autos
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13/02/2023 09:00
Deferido o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE).
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13/01/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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20/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 17:32
Expedição de Alvará.
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10/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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04/12/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 19:56
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:56
Deferido o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE).
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02/12/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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02/12/2022 07:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 07:06
Expedição de Alvará.
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01/12/2022 16:43
Juntada de consulta renajud
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01/12/2022 16:41
Juntada de consulta bacenjud
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23/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:04
Juntada de consulta bacenjud
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16/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:24
Deferido o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE).
-
16/11/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/11/2022 11:35
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:23
Expedição de Alvará.
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13/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:02
Deferido o pedido de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ - CPF: *39.***.*52-91 (INVENTARIANTE).
-
13/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/09/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:34
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:19
Juntada de Certidão
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10/08/2022 14:07
Expedição de Alvará.
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08/08/2022 08:40
Recebidos os autos
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08/08/2022 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/08/2022 12:50
Recebidos os autos
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10/06/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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09/06/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GERENTE CAIXA ECONÔMICA em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 23:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 10:08
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:02
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/03/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 16:24
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/01/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 06:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ em 14/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:31
Expedição de Termo.
-
04/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
04/11/2021 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DE SOUSA SILVA DIAS PAZ em 13/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 19:07
Recebidos os autos
-
20/09/2021 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
31/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2021 15:23
Recebidos os autos
-
31/08/2021 15:23
Declarada incompetência
-
31/08/2021 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/08/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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