TJDFT - 0729156-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:52
Homologada a Transação
-
25/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 18:20
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação por hora certa da testemunha Em segredo de justiça, pedido formulado no ID 209653793, porquanto esta modalidade (hora certa) somente é prevista no Código de Processo Civil para fins de citação, nas hipóteses em que o Oficial de Justiça reúne suspeita de ocultação da parte ré.
Não havendo demais requerimentos, intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante determinado em audiência, Ata ID 209144053.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:19
Publicado Ata em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Ata em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a cópia digitalizada da ATA DE AUDIÊNCIA devidamente assinada pelos presentes e pelo magistrado, bem como dos documentos apresentados no referido ato.
Na oportunidade, dou andamento ao feito, conforme determinações do juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 16:11:29.
NUANNE OLIVEIRA NUNES DA SILVA Servidor Geral -
28/08/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 16:55
Outras decisões
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:56
Outras decisões
-
19/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:16
Outras decisões
-
04/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Considerando a juntada do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID 204073390, 204629054), fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida nas decisões de IDs 187144480 e 182156377, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27/08/2024 15:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que a intimação da parte autora para depoimento pessoal deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado nas decisões de IDs Num. 195920565 e Num. 182156377, designe-se data para a audiência de instrução e julgamento.
Após, expeçam-se cartas de intimação para comparecimento à audiência: 1) das testemunhas arroladas no ID 164636715 (NANNA CHARA SILVA DE SOUZA e E.
S.
D.
J.), a serem encaminhadas aos endereços encontrados nos sistemas, bem como por meio do WhatsApp da testemunha LEONARDO (ID 187586534 - (62) 999090035 e (62) 997016410) e nos endereços indicados nos IDs Num. 190630330 e Num. 200596157; 2) da parte autora, no endereço constante da petição inicial, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Outras decisões
-
18/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
06/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte autora a se manifestar sobre o AR sem cumprimento.
Motitvo: 3x ausente ( Outra Unidade da Federação). *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO O autor apresentou a petição ID 190630330, na qual informa a qualificação da testemunha LEONARDO.
Ante o exposto, determino à Secretaria que também promova a consulta de endereços da testemunha LEONARDO LAY FAUSTINO, CPF n° *02.***.*99-45, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Ainda, cumpra-se integralmente a decisão ID 189315070.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA DECISÃO Deferida a intimação postal das testemunhas (ID 187144480), os avisos de recebimento ainda não retornaram.
A despeito disso, as consultas aos rastreamentos indicam inconsistência no endereço do objeto, em relação às cartas de IDs 187986310 e 187985061, e mudança de endereço dos destinatários, quanto aos IDs 187983683 e 187986331.
Portanto, infrutíferas as tentativas de localização das testemunhas, cancele-se a audiência de instrução e julgamento prevista para o dia 12/03/2024.
Em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da testemunha E.
S.
D.
J. - CPF: *11.***.*99-45, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Deixo de determinar a pesquisa em face da testemunha LEONARDO, porquanto ausente a sua qualificação nos autos.
Com as respostas dos sistemas, designe-se nova data para a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, intimando-se as testemunhas arroladas no ID 164636715 nos endereços encontrados nos sistemas, e a parte autora, fazendo constar a advertência descrita no art. 385, § 1º, do CPC.
Deverá ser disponibilizado link de acesso das partes à sala de audiência virtual por meio de certidão cartorária, publicada no DJe.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:48
Outras decisões
-
11/03/2024 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:45
Publicado Ata em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729156-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMERSON FINHOLDT REU: NUTRABELLA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida no termo de audiência de ID 187144480, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/03/2024 15:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app .
Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 15:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:26
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 21:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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