TJDFT - 0729261-83.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EDNA FALEIRO DA CRUZ em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:26
Outras decisões
-
07/07/2025 14:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
07/07/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 20:14
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2025 13:13
Outras decisões
-
27/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 21:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729261-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA FALEIRO DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Trata-se de ação acidentária em que o INSS foi condenado a conceder auxílio-doença acidentário de 18/12/2022 até prazo não inferior a 26/04/2024.
Foi concedida tutela antecipada na sentença, da qual o réu foi devidamente intimado para promover o seu cumprimento em 08/09/2023, com prazo até 23/10/2023, conforme informações constantes do PJE, sendo que somente em 21/05/2024 houve o restabelecimento do benefício (ID 197960073), com data de cessação em 20/06/2024.
Afirma a autora que não recebeu nenhum valor a partir de setembro de 2023 e que teve que retornar ao trabalho em 08/05/2024, em razão de não ter dinheiro para sua subsistência.
Requer a majoração da multa diária anteriormente fixada. É o relatório.
Decido.
Quanto à implantação do benefício, verifico que o INSS cumpriu a obrigação de fazer (ID 197960073), embora tenha feito com atraso de meses em relação ao prazo que lhe foi concedido na sentença.
Ressalto que, embora tenha considerado no despacho de ID 201008084, que o INSS implantou o benefício em cumprimento à tutela antecipada concedida na sentença e depois cessou, na verdade o que houve é que o benefício estava ativo na data da sentença, mas foi cessado em 21/09/2023 e o réu somente veio a restabelecê-lo em 21/05/2024.
Dessa forma, resta o pagamento dos valores devidos desde a cessação até o termo final do benefício.
Ante o exposto, intime-se a exequente para apresentar planilha com o valor que entender devido, acompanhada da carta de concessão do benefício e histórico de créditos atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729261-83.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA FALEIRO DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação do INSS.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:41
Outras decisões
-
02/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:09
Outras decisões
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de EDNA FALEIRO DA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EDNA FALEIRO DA CRUZ em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:47
Outras decisões
-
09/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:58
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de EDNA FALEIRO DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
16/01/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:50
Nomeado perito
-
10/01/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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