TJDFT - 0729307-11.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GALVAO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729307-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BOSCO DE MORAES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, fica o patrono da parte autora intimada da expedição da Certidão de ID Num. 185907971, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
15/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729307-11.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BOSCO DE MORAES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Em consulta à tabela constante do referido anexo, o ato passível de remuneração e praticado pelo advogado foi a apresentação de recurso inominado.
Preveem os artigos 21, da Lei 7.157/2022 e 22, do Decreto 43.821/2022, que os honorários serão fixados, considerando-se a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso.
A presente ação versa acerca de indenização em razão da cobrança de débitos impugnados, provenientes de contrato de empréstimo, não havendo grau elevado de complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 700,00 (setecentos reais).
Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor do advogado acima indicada.
Após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/02/2024 19:48
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:48
em cooperação judiciária
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01/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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09/08/2023 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/08/2023 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE MORAES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:27
Deferido o pedido de JOAO BOSCO DE MORAES - CPF: *25.***.*26-87 (REQUERENTE).
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04/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 12:15
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:15
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DE MORAES em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/01/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 00:09
Recebidos os autos
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22/01/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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