TJDFT - 0712525-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de GERALDO TAVARES JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2025 04:26
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GERALDO TAVARES JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712525-08.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, GERALDO TAVARES JUNIOR EXECUTADO: CARLOS WESLLEY SOARES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Em decisão de ID. 232772275 foi deferida a penhora de 10% da remuneração mensal da parte executada, até a satisfação integral do crédito.
Em ID. 238834488 foi apresentada impugnação pela parte executada.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Primeiramente, tendo em vista que a parte executada constituiu advogada nos autos, à Secretaria promova a retificação da autuação para excluir a Curadoria Especial do presente feito.
Ademais, com fundamento nas documentações de ID. 238836514 e ID. 238836516, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte executada.
Sem prejuízo, quanto à alegação de nulidade da citação por edital, em que pese o executado seja servidor público, destaca-se que para configurar a referida nulidade não é necessário o esgotamento total de todos os meios possíveis para a localização do executado, sendo suficiente a comprovação nos autos da efetiva tentativa de localização e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou ignorado.
Nos presentes autos, ficou demonstrada a pesquisa em sistemas disponíveis ao juízo, conforme ID. 144489754 e ID. 144489755, na qual foram obtidos diversos endereços, cujas diligências foram infrutíferas, conforme: ID. 145865133, 145865134, 145865267 e 145949862.
Assim, tendo em vista a demonstração das pesquisas e a desnecessidade de esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do executado, INDEFIRO a alegação de nulidade da citação por edital.
Na mesma oportunidade, passo a analisar a impugnação à penhora de 10% da remuneração mensal da parte executada, até a satisfação integral do crédito.
Em análise da documentação de ID. 238836513, ID. 238836514 e ID. 238836516, verifica-se que o ganho bruto da parte executada é superior a R$10.000,00, bem como, verifica-se também que o montante líquido supera 50% do valor bruto.
Ademais, não foi apresentada documentação referente a gastos extraordinários aptos a demonstrar que os valores penhorados impedirão à parte prover sua própria subsistência.
Assim, INDEFIRO a impugnação à penhora, mantendo integralmente a decisão de ID. 232772275.
Ademais, aguarde-se resposta da pessoa jurídica que constitui a fonte pagadora da parte executada ao ofício de ID. 235474103.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para suspensão do processo até a satisfação integral do débito. À Secretaria promova a intimação da parte executada acerca da presente decisão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS WESLLEY SOARES MELO - CPF: *05.***.*04-57 (EXECUTADO).
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27/06/2025 16:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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15/04/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 12:12
Recebidos os autos
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16/02/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:48
Outras decisões
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29/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLOS WESLLEY SOARES MELO em 25/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:30
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0712525-08.2022.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - BANCO DO BRASIL SA; EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (CPF: *08.***.*77-09); GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (CPF: *43.***.*50-40); GERALDO TAVARES JUNIOR (CPF: *53.***.*22-91); EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (CPF: *08.***.*77-09); GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (CPF: *43.***.*50-40); GERALDO TAVARES JUNIOR (CPF: *53.***.*22-91); ; Executado - CARLOS WESLLEY SOARES MELO (CPF: *05.***.*04-57); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: CARLOS WESLLEY SOARES MELO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 154.855,37 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 3 de setembro de 2024 16:57:52.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
03/09/2024 16:58
Expedição de Edital.
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27/08/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2024 12:52
Recebidos os autos
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24/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 12:52
Outras decisões
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31/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:50
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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15/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Outras decisões
-
06/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de CARLOS WESLLEY SOARES MELO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712525-08.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CARLOS WESLLEY SOARES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o patrono da parte ré para informar telefone celular pertencente à parte ré para fins de citação, tendo em vista que restaram frustradas as diligências realizadas no endereço indicado pela parte ré (ID. 176567088).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sob pena de aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º, CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:28
Outras decisões
-
02/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS WESLLEY SOARES MELO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712525-08.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CARLOS WESLLEY SOARES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência Primeiramente, em atenção à petição de ID. 167778053, à Secretaria para que cadastre o Dr.
Danilo Silva Santos (OAB/DF 64.149) como patrono da parte requerida, e,
por outro lado, descadastre o advogado Diogo Karl Rodrigues (OAB/DF 44.225-A).
Ademais, constato que na procuração de ID. 167778054 há endereço da parte requerida que ainda não foi diligenciado.
Dessa forma, proceda a Secretaria o devido cadastramento nos autos do endereço declarado pelo requerido na aludida procuração, e, em ato contínuo, expeça mandado de citação a ser cumprido por Oficial Justiça no referido endereço, qual seja, o situado em QNN 18, Conjunto E, Lote 39, Ceilândia/DF - CEP: 72.220-185.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:25
Outras decisões
-
28/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712525-08.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CARLOS WESLLEY SOARES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Considerando o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:33
Outras decisões
-
07/08/2023 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712525-08.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: CARLOS WESLLEY SOARES MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a procuração de ID. 164410020 não possui poderes para receber citação, de forma que faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerido traga a procuração nestes termos, a fim de evitar nulidades.
Após, será devidamente apreciado o pedido de audiência de conciliação e mediação.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:14
Outras decisões
-
10/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:18
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS WESLLEY SOARES MELO em 26/04/2023 23:59.
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02/03/2023 00:11
Publicado Edital em 02/03/2023.
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01/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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17/02/2023 20:51
Expedição de Edital.
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15/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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25/12/2022 18:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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11/11/2022 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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11/11/2022 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 23:07
Recebidos os autos
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10/11/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/11/2022 12:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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22/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 15:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2022 15:42
Recebidos os autos
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15/09/2022 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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11/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 21:15
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2022 08:44
Recebidos os autos
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17/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
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15/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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