TJDFT - 0702511-56.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 20:47
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
05/04/2025 21:54
Outras decisões
-
01/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA CAMPOS em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702511-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO REVEL: A.F.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO VIEIRA CAMPOS DECISÃO Defiro parcialmente o que requerido (Id 219948061).
A exequente deverá apresentar planilha do valor remanescente atualizado da dívida no prazo 5 dias.
Após, proceda-se com nova tentativa de constrição judicial por meio das reiterações automáticas das ordens de bloqueio no sistema SISBAJUD, conhecida como "teimosinha", durante o período de 30 (trinta) dias, do valor atualizado da dívida.
Na ausência de localização de ativos financeiros, intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:58
Deferido em parte o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:36
Outras decisões
-
28/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA CAMPOS em 23/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:59
Outras decisões
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/09/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de A.F. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:01
Outras decisões
-
23/04/2024 14:01
Deferido o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA CAMPOS em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:35
Outras decisões
-
15/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO REVEL: A.F.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO A exequente informou os endereços dos sócios da executada para citação.
Entretanto, extrai-se da certidão de Id. 173964760 que o endereço do sócio Frank Maciel é o mesmo já diligênciado sem sucesso.
Portanto, pela derradeira vez, intime-se a exequente para informar o endereço atualizado do Sr.
Frank Maciel.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/01/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:44
Deferido o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:00
Indeferido o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:59
Outras decisões
-
18/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702511-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO REVEL: A.F.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Conforme a Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, aplicável às relações de consumo, qualquer obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor pode operar a desconsideração.
Ante as infrutíferas diligências no intuito de localização de bens suficientes para quitar a obrigação em nome da empresa executada, haja vista as consultas via sistema SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
Diante da ausência de bens penhoráveis, resta evidenciada que a personalidade jurídica da ré é obstáculo para ressarcir o prejuízo causado à exequente, mesmo porque a execução frustrada é forte indício de insolvência da executada.
Verifica-se que a empresa executada A.F.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA tem como sócios administradores ANTONIO VIEIRA CAMPOS CPF: nº *70.***.*37-04 e FRANK MACIEL CAMPOS CPF: nº *34.***.*16-07.
A exequente apresentou os números dos telefones dos representantes legais da empresa, que desde já defiro a citação via whatsapp (Id 155454976 - Pág. 3): ANTONIO VIEIRA CAMPOS – Whatsapp nº (61) 98444-0823 e FRANK MACIEL CAMPOS – Whatsapp nº (61) 99300-0113 Assim, DEFIRO o processamento do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa A.F.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Cadastre-se no PJE.
Os representantes legais da empresa executada deverão ser cadastrados no sistema PJE, nos termos do art.2º, XIV da Instrução n.2/2022.
Suspendo o curso do processo até ulterior decisão do presente incidente.
Cautelarmente, determino a penhora de numerário no valor de R$ 10.599,96 em conta bancária em nome dos representantes legais da empresa.
Citem-se as pessoas de ANTONIO VIEIRA CAMPOS CPF: nº *70.***.*37-04 e FRANK MACIEL CAMPOS CPF: nº *34.***.*16-07, para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias nos moldes do art. 135 do CPC.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:19
Deferido o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702511-56.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO REVEL: A.F.
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO A fim de apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a exequente para juntar a contrato social da empresa executada.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
19/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:06
Outras decisões
-
25/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de A.F. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:30
Deferido o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (REQUERENTE).
-
03/01/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/01/2023 12:22
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
28/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de A.F. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:50
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
04/11/2022 13:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 00:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/08/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:28
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:25
Juntada de Certidão
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06/06/2022 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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