TJDFT - 0729213-11.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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29/07/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729213-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 20.5.2025 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 20.5.2031.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
13/06/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729213-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe o credor que a terceira interessada não integrou o feito na fase cognitiva, de sorte que seus requerimentos extrapolam os limites subjetivos da coisa julgada.
Veja-se que a decisão de ID 218227974 apenas reconhece a eficácia do pagamento feito nos autos, independentemente do sujeito que o tenha feito.
Aliás, consta expressamente da decisão não ser o Cumprimento de Sentença instância adequada para discutir a titularidade dos direitos sobre o bem, cabendo ao credor exercer eventual pretensão de cobrança em face de outro titular pela via cognitiva própria.
Neste feito, responde tão somente a devedora ELIETE, cuja responsabilidade fora reconhecida na sentença, assim como o próprio bem imóvel, dada a natureza propter rem da obrigação.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/06/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/06/2025 18:20
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:20
Outras decisões
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10/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:05
Outras decisões
-
09/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:06
Outras decisões
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29/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA DOS SANTOS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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03/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 17:19
Outras decisões
-
18/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA DOS SANTOS PEREIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:51
Indeferido o pedido de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS - CPF: *76.***.*10-25 (EXECUTADO)
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04/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:28
Outras decisões
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:22
Outras decisões
-
23/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:23
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:23
Outras decisões
-
17/10/2024 09:40
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
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16/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:54
Outras decisões
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15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR TOBIAS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:29
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Número do processo: 0729213-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATA E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 15/10/2024 às 12h40, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção.
O 2º leilão no dia 18/10/2024 às 12h40, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direito possessório do imóvel: Condomínio Quinta dos Ipês, Conjunto 6, Lote 2, Jardim Botânico, São Sebastião-DF, Casa composta de garagem, sem acabamento e inativada, Sala de estar, Cozinha, 3 quartos, sendo uma suíte, banheiro social e área de serviço, devidamente avaliado em R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 173863952).
Data da avaliação: 28/09/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sra.
ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS - CPF: *76.***.*10-25 (EXECUTADO).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 75.438,26 (setenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) em 13/06/2024 (Id. 200742560).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de venda de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames/restrições incidentes sobre o bem.
OBSERVAÇÃO: A alienação judicial de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não é capaz de regularizar questões fundiárias pendentes e não confere ao arrematante outros direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários do mesmo condomínio.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais) assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e do art. 130, parágrafo único do CTN.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 02/10/2023 com a inscrição do imóvel (49400533) constatou-se a existência de débitos vincendos de IPTU/TLP, nos valores de R$ 189,53 e R$ 69,13, referente ao exercício de 2024.
Há débitos na Dívida Ativa, nos valores totais de R$ 6.120,93, referente ao ano 2010, 2011, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 49400533.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
O valor da comissão do Leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98147- 0091 ou pelo e-mail: [email protected] E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, ficando, desde logo, INTIMADOS os executados da data, hora e local da realização das Hastas (art. 889, do CPC/15), caso não tenha êxito a intimação pessoal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:08:19.
Eu, Gessika Diniz Guimarães Silva, Diretor(a) de Secretaria Substituto(a), assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
21/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:30
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729213-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informa o credor ao ID nº 205068490 que as tratativas de acordo extrajudicial restaram infrutíferas, desse modo requer o prosseguimento do feito.
Desse modo, é caso de retomada do leilão judicial.
Intime-se o leiloeiro para designar nova data para o leilão judicial dos direitos referentes ao imóvel localizado no Condomínio Quinta dos Ipês, Conjunto 6, Lote 2, Jardim Botânico, São Sebastião-DF.
Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
15/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:39
Outras decisões
-
14/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA VALQUIRIA DOS SANTOS PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729213-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto petição da interessada Maria Valquiria, ID 204212323.
De ordem do MM Juiz de Direito, aguarde-se a manifestação das partes acerca de eventual acordo, pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 10:08:49.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729213-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte interessada para tomar ciência quanto à manifestação da parte credora de ID nº 192456296, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos ats. 9º e 10 do CPC.
Após, venham os autos conclusos para análise do prosseguimento do leilão judicial. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:11
Outras decisões
-
12/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:17
Outras decisões
-
07/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Número do processo: 0729213-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTA DOS IPES EXECUTADO: ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 12/03/2024 às 12h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 15/03/2024 às 12h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direito possessório do imóvel: Condomínio Quinta dos Ipês, Conjunto 6, Lote 2, Jardim Botânico, São Sebastião-DF, Casa composta de garagem, sem acabamento e inativada, Sala de estar, Cozinha, 3 quartos, sendo uma suíte, banheiro social e área de serviço, devidamente avaliado em R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 173863952).
Data da avaliação: 28/09/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sra.
ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS - CPF: *76.***.*10-25 (EXECUTADO) DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 76.965,23 (setenta e três mil e novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) em 02/10/2023 (Id. 173863954 e Id. 173863955).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de venda de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames/restrições incidentes sobre o bem.
OBSERVAÇÃO: A alienação judicial de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não é capaz de regularizar questões fundiárias pendentes e não confere ao arrematante outros direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários do mesmo condomínio.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais) assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e do art. 130, parágrafo único do CTN.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 02/10/2023 com a inscrição do imóvel (49400533) constatou-se a existência de débitos vincendos de IPTU/TLP, nos valores de R$ 305,78 e R$ 133,57, referente ao exercício de 2023, referente ao ano 2010, 2011, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, totalizando em R$ 439,35.
Há débitos na Dívida Ativa, nos valores totais de R$ 5.192,17 (ID 173863953).
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 49400533.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
O valor da comissão do Leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, ficando, desde logo, INTIMADOS os executados da data, hora e local da realização das Hastas (art. 889, do CPC/15), caso não tenha êxito a intimação pessoal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:26:51.
Eu, Gessika Diniz Guimarães Silva, Diretor(a) de Secretaria Substituto(a), assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
09/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:30
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:26
Outras decisões
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:35
Outras decisões
-
03/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:37
Outras decisões
-
27/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:09
Outras decisões
-
17/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2023 19:11
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS - CPF: *76.***.*10-25 (EXECUTADO) em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:32
Outras decisões
-
24/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2023 17:59
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 16:36
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS - CPF: *76.***.*10-25 (EXECUTADO) em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 19:43
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 22:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 15:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (AUTOR) em 06/10/2022.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 06/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
07/07/2020 23:41
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/07/2020 23:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 23/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 19/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2020 13:27
Publicado Sentença em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Sentença em 21/05/2020.
-
20/05/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 09:00
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 22:11
Recebidos os autos
-
18/05/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 22:11
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/05/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/05/2020 16:46
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2020 08:19
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS - CPF: *76.***.*10-25 (RÉU) em 05/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 23:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:54
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 18:11
Decorrido prazo de ELIETE ABADIA RIBEIRO SANTOS em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 05:59
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 20:03
Recebidos os autos
-
16/12/2019 20:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2019 11:53
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/10/2019 14:49
Audiência Conciliação realizada - 04/10/2019 11:00
-
30/09/2019 13:51
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 06:22
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:18
Audiência conciliação designada - 04/10/2019 11:00
-
01/08/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2019 16:32
Audiência Conciliação realizada - 26/07/2019 09:40
-
25/07/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
09/07/2019 04:54
Publicado Despacho em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 13:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/07/2019 13:47
Audiência conciliação redesignada - 26/07/2019 09:40
-
03/07/2019 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/07/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
07/06/2019 07:16
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:27
Audiência conciliação designada - 04/07/2019 15:20
-
16/05/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 13:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 13:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 18:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 18:30
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2019 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 22/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:50
Publicado Certidão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2018 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO QUINTA DOS IPES em 26/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2018 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2018 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/10/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 06:03
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2018 13:59
Recebidos os autos
-
02/10/2018 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2018 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:33
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2018 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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