TJDFT - 0729249-42.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 18:21
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 22:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/07/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ROGERIO ISSA ABREU em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729249-42.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ISSA ABREU EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 3.217,32, substituindo esta decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, bem como efetue-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes à penhora. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 00:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:40
Outras decisões
-
06/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 19:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2023 00:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:11
Outras decisões
-
19/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 23:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 23:34
Outras decisões
-
11/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/02/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 00:36
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:36
Outras decisões
-
09/12/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 13:48
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO ISSA ABREU em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 22:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ROGERIO ISSA ABREU em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 03:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 08:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2022 02:33
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/04/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ROGERIO ISSA ABREU em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 20:42
Recebidos os autos
-
09/12/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 20:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/12/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 22:16
Recebidos os autos
-
09/11/2021 22:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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