TJDFT - 0728707-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:27
Baixa Definitiva
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03/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:27
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANNE LEAO DA SILVEIRA BORGES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CELSO FRANCISCO BORGES NETO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PREMIUM VEICULOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO CITRA PETITA.
I – O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois a dilação probatória não se mostra útil à resolução da lide.
Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.
II – Não houve julgamento citra petita pois os pedidos formulados se limitaram a pretensão cautelar.
III – Não há irregularidade no procedimento de consolidação de propriedade e no leilão extrajudicial que observam todos os procedimentos previstos nos arts. 26 e 27 da Lei 9.514/97, com expedição de intimações regulares ao devedor e avalistas, que se recusam a recebê-las.
IV - Apelação desprovida. -
09/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:25
Conhecido o recurso de PREMIUM VEICULOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CELSO FRANCISCO BORGES NETO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANNE LEAO DA SILVEIRA BORGES em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0728707-59.2023.8.07.0001 APELANTE: PREMIUM VEICULOS LTDA, CELSO FRANCISCO BORGES NETO, FABIANNE LEAO DA SILVEIRA BORGES APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO A gratuidade de justiça pleiteada pelos apelantes-autores Celso Francisco Borges Neto e Fabianne Leão da Silveira Borges foi indeferida (id. 59828994, pág. 4).
Intime-se os apelantes-autores a recolher o preparo do recurso, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção.
P.
I.
Brasília - DF, 14 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
18/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/06/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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