TJDFT - 0728606-27.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:49
Baixa Definitiva
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10/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:48
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIVÓRCIO LITIGIOSO.
ALIENAÇÃO JUDICIAL.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
IMÓVEL COMUM.
OCUPAÇÃO EXCLUSIVA POR EX-CÔNJUGE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
FILHA MENOR COMUM DO EX-CASAL.
CESSÃO DE DIREITO DE USO A TERCEIRO.
INDENIZAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
AFASTAMENTO DO LAR.
MEDIDA PROTETIVA. 1. É incontroversa a possibilidade de arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem pertencente ao patrimônio comum do casal, após efetivada a partilha e quando comprovado que apenas o outro usufrui o imóvel (CC, art. 1.319). 2.
O direito aos aluguéis do condômino privado do regular domínio sobre o bem não é absoluto, já que sofre os condicionamentos que lhe impõe a ordem jurídica, devendo ser ponderado com outros direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal.
A ex-esposa foi amparada por esse arcabouço e permaneceu no imóvel após o apelante ser dele afastado em decorrência de ordem judicial desencadeada por violência doméstica.
Precedente STJ. 3.
Não houve a fruição da coisa comum indivisa com exclusividade pela ré, já que o autor, ainda que indiretamente, exerceu seu direito sobre o bem ao conceder, em razão do poder de proprietário, o direito a terceiro de usar a área externa do imóvel para a guarda de dois veículos.
Ademais, o imóvel não foi habitado exclusivamente pelo ex-cônjuge, mas também pela filha menor comum do casal.
Precedente. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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24/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 02:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 23/07 a 30/07) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente do(a) 8ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Julho de 2024 (Terça-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 23/07 a 30/07) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 8ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 3 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 8ª Turma Cível -
04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/04/2024 12:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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