TJDFT - 0729022-24.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS PEDREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ENIS PEREIRA DE MORAIS em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 12:27
Conhecido o recurso de ENIS PEREIRA DE MORAIS - CPF: *59.***.*90-78 (APELANTE) e provido em parte
-
05/09/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/08/2024 22:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0729022-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ENIS PEREIRA DE MORAIS APELADO: ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS PEDREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GIUSEPPA TANCREDI PEDREIRA D E S P A C H O Intime-se o apelado a se manifestar sobre a petição de ID 60090565 e os documentos a ela colacionados. À Secretaria, para que, antes da vista ao apelado, possibilite o acesso ao(s) seu(s) advogado(s) dos documentos gravados como sigilosos pelo apelante (IDs 60090590 a 60090597).
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 28 de junho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
01/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0729022-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ENIS PEREIRA DE MORAIS APELADO: ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS PEDREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GIUSEPPA TANCREDI PEDREIRA D E S P A C H O Intimado a se manifestar sobre as alegações deduzidas pelo apelado na petição de ID 587787733, nas quais aduziu que o apelante omitiu contas bancárias que possui e alterou a verdade dos fatos, o apelante peticionou (ID 59339057) dizendo, sobre a gratuidade de justiça almejada, que, “conquanto não tenha sido juntado extrato de uma das contas do Apelante, não modifica referida moldura fática – de cabimento de gratuidade. É que a referida conta bancária, da instituição Bancária Santander S.A. não é de uso regular do Apelante e, por esse motivo, não reflete de maneira precisa sua situação financeira” (ID 59339057 – pág. 2). É a síntese do necessário.
De fato, assim como alegado pelo apelado, o apelante admite que não juntou demonstração de movimentação de todas as contas bancárias em seu nome, conforme havia sido a ele determinado na decisão de ID 57132356.
Pela derradeira vez, tendo em vista a concessão de prazo anteriormente, concedo ao apelante o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de comprovação da movimentação bancária de todas as suas contas bancárias nos últimos 6 (seis) meses, inclusive a conta mencionada na petição de ID 59339057, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça postulada.
Caso assim não o faça, faculto-lhe o recolhimento do preparo recursal no mesmo prazo, advertindo-lhe de que, independentemente disso, será valorada em decisão posterior a litigância de má-fé, à luz do pedido formulado pela parte apelada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
27/05/2024 21:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/05/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
12/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713817-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DA SILVA LIMA REU: MITCHAU FERREIRA DE SOUSA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 185029363, de prorrogação do prazo por mais 05 (cinco) dias para que indique o novo endereço do réu, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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