TJDFT - 0728448-56.2022.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 09:54
Baixa Definitiva
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09/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LEMOS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0728448-56.2022.8.07.0015 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: ANA BEATRIZ LEMOS DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) contra decisão que, nos autos da ação acidentária ajuizada por ANA BEATRIZ LEMOS DA SILVA, julgou procedente em parte o pedido para condenar o réu a manter o auxílio-doença acidentário concedido à autora desde 12/09/19 (ID 549441054).
Intimado para corrigir os erros de formatação existentes na peça recursal, o recorrente informou não possuir mais interesse em seu prosseguimento.
Requer, portanto, a desistência do recurso, conforme petição de ID 55653856. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil - CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Autorizada, portanto, a desistência do recurso de apelação.
Assim, com fundamento nos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do RITJDFT, homologo o pedido de desistência formulado, para que produza seus efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
20/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:25
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/02/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:03
Recebidos os autos
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23/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/01/2024 21:38
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/01/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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