TJDFT - 0728549-95.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:09
Baixa Definitiva
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28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:28
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0728549-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: BANCO INTER SA APELADO: THAIS LARISSA SOUZA DA SILVA D E C I S Ã O HOMOLOGO O ACORDO de ID. 63169771, para que surta seus efeitos legais, e extingo o processo, na forma do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Ante a renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator J -
27/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
22/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. 1 – Omissão.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1.022, inciso II, do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Não houve omissão não na análise do documento indicado, tento que o acórdão a ele faz referência. 2 – Reexame do julgado.
Inviabilidade.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1.022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 3 – Embargos de declaração conhecidos e não providos. (va/e) -
13/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:21
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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23/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:41
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2024 22:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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10/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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10/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/03/2024 07:36
Recebidos os autos
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08/03/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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