TJDFT - 0728795-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:16
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NEUZA FRANCO RESQUIOTO em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante de tais circunstâncias, declaro encerrada a instrução processual, DEFIRO o pedido da Perita (ID 209595015) e determino que seja realizada a transferência dos valores depositados em Juízo, independentemente de preclusão, em favor de ADRIELLY RAMOS DE OLIVIERA, CPF nº *28.***.*87-42 (Chave PIX), Banco Nubank.
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico em nome da Perita.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e as preferências legais.
I. -
25/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:24
Deferido o pedido de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*87-42 (PERITO).
-
18/09/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo complementar de ID 207445810.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Intime-se a perita para informar dados bancários, a fim de possibilitar a liberação da segunda metade de seus honorários periciais.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
29/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:06
Outras decisões
-
20/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2024 18:25
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:07
Outras decisões
-
24/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2024 11:24
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:26
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728795-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA FRANCO RESQUIOTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Perita foi intimada por e-mail a iniciar os trabalhos periciais, sendo a entrega do respectivo laudo no prazo de 20(vinte) dias, conforme Decisão de ID nº 183317794.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 15:25:04.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
09/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 4.810,00 (quatro mil, oitocentos e dez reais), consoante proposta de ID 187368130.
Nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”.
Compulsando o feito, verifico que a autora não requereu a realização de perícia, consoante petição inicial (ID 164901369, fl. 14), além de a autora entender que não existe necessidade de qualquer exame pericial, conforme réplica (ID 173125918, fl. 25).
Portanto, o ônus das despesas referentes à produção da prova técnica deve recair sobre o réu, em observância às determinações da decisão de ID 183317794.
Assim, intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais em conta judicial, nos termos do art. 95, § 1º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, intime-se a perita nomeada pelo Juízo para o início dos trabalhos, em atendimento à decisão de ID 183317794. -
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a NEUZA FRANCO RESQUIOTO - CPF: *13.***.*33-34 (AUTOR).
-
13/03/2024 16:34
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
05/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728795-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA FRANCO RESQUIOTO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID 187368130, consoante ordenado pela decisão de ID 183317794.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 18:19:00.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
27/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIELLY RAMOS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
28/10/2023 22:47
Recebidos os autos
-
28/10/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:37
Outras decisões
-
07/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2023 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 13:42