TJDFT - 0728873-28.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:30
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:24
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 17:23
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2025 15:53
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
10/08/2025 15:53
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
-
01/07/2025 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0728873-28.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: CNP CONSÓRCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS AGRAVADOS: ANTÔNIO SANTANA ORLANDO, EVANECIA GERMANO BARROS, VITÓRIA GLEICE MORAIS JACINTO, FRANCISCO VIEIRA NERI, MARCELINO DUARTE DE CASTRO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
19/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/03/2025 11:17
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VITORIA GLEICE MORAIS JACINTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA ORLANDO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:19
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/02/2025 14:18
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de agravo
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de VITORIA GLEICE MORAIS JACINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA ORLANDO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/01/2025 18:52
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2025 09:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 09:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELINO DUARTE DE CASTRO em 22/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de VITORIA GLEICE MORAIS JACINTO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/10/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
QUESTÃO DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
CARTA DE CRÉDITO.
FRAUDE NA AQUISIÇÃO.
NEGOCIAÇÃO INTERMEDIADA POR PREPOSTO DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO.
APARÊNCIA DE REGULARIDADE DO NEGÓCIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria ou as teses jurídicas e, no caso, as razões do julgamento foram claramente apontadas no acórdão embargado, não havendo obscuridade, nem omissão e, menos ainda, contradição pela escolha de critério diverso do reclamado. 2.
Exigível nos julgamentos a fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
Tema 339/STF. 3.
No tocante a eventual interposição de recurso especial, o prequestionamento da matéria impõe que haja alguma hipótese legal para os declaratórios, o que não ocorre no caso.
De todo modo, o art. 1.025 do Código de Processo Civil estabelece o prequestionamento capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
01/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:28
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
-
20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA NERI em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:48
Decorrido prazo de VITORIA GLEICE MORAIS JACINTO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EVANECIA GERMANO BARROS em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2024 11:56
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/06/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:08
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
-
03/06/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
13/03/2024 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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