TJDFT - 0728780-20.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:59
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
18/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0728780-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA CARDOSO DE ALMEIDA FILHA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A, VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada, conforme petição de ID. 189320033, guia de depósito de ID. 189320037 e comprovante de pagamento de ID 189320035, no valor do débito remanescente apurado pela Contadoria Judicial (R$ 6.780,58), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 179284526 (dados bancários da própria parte).
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0728780-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA CARDOSO DE ALMEIDA FILHA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A, VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial de ID 183654459, com guia de depósito de ID 183654460, no valor de R$ 5.459,84 referente à parte da condenação, defiro a liberação da quantia em favor da parte requerente/exequente.
Defiro a expedição de alvará pix em prol da exequente (dados bancários da própria parte no ID 179284526).
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Noutro giro, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor residual, levando-se em consideração, se for o caso, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento voluntário do débito.
Em seguida, intimem-se as executadas para pagamento do valor residual, sob pena de prosseguimento da execução, com a penhora de valores via SISBAJUD, que desde já defiro.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:40
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Deferido o pedido de RAIMUNDA CARDOSO DE ALMEIDA FILHA - CPF: *55.***.*23-72 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE ALMEIDA FILHA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
23/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:21
em cooperação judiciária
-
21/03/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2023 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2023 19:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/02/2023 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de VANPER CONSULTORIA E COBRANCA - EIRELI em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 21:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/10/2022 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE ALMEIDA FILHA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/10/2022 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE ALMEIDA FILHA em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO DE ALMEIDA FILHA em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
09/08/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 14:59
Desentranhado o documento
-
07/08/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/07/2022 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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