TJDFT - 0728827-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:26
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0728827-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
Houve bloqueio de quantia suficiente para quitar a dívida, conforme certificou a secretaria.
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Libere-se a quantia bloqueada remanescente em favor da parte devedora.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 16:03
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:16
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:16
Outras decisões
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04/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 16:21
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:21
Outras decisões
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03/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2023 01:02
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:29
Indeferida a petição inicial
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30/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/06/2023 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/06/2023 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2023 18:02
Recebidos os autos
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02/06/2023 18:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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