TJDFT - 0728830-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de IZABELLA DIAS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728830-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABELLA DIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos proposto por IZABELLA DIAS em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
A parte devedora efetuou o depósito da quantia que entendia como devida (IDs 170681833 e 170681834).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu o levantamento dos valores (ID 135483641).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 13:06
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de IZABELLA DIAS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0728830-91.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: IZABELLA DIAS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão de ID 186743632, esclarecendo se o pedido de ID 135483640 se refere ao valor total devido ou saldo devedor remanescente, tendo em vista os depósitos de IDs 170681833 e 170681834.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/02/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
21/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de IZABELLA DIAS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
15/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
12/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:11
em cooperação judiciária
-
17/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:28
Outras decisões
-
10/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
22/04/2023 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELLA DIAS - CPF: *59.***.*68-01 (AUTOR).
-
19/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:12
Outras decisões
-
07/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2023 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2022 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IZABELLA DIAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:02
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2022 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 20:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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