TJDFT - 0728748-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 20:38
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728748-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AZUL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Deferido o pedido de RICARDO ALVES DE SOUZA - CPF: *86.***.*09-43 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Deferido o pedido de RICARDO ALVES DE SOUZA - CPF: *86.***.*09-43 (EXEQUENTE).
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30/10/2024 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 23:13
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:26
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
25/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/09/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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